Segundo o disposto na Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 4º, III: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública." Como a alternativa D descreve exatamente a hipótese de PPP com objeto unicamente de fornecimento de mão de obra, ela corresponde à vedação legal expressa e, por isso, é o gabarito.
- Nas PPPs, confira se a alternativa corresponde exatamente às vedações do art. 2º, § 4º, sem trocar inferior por superior.
- Memorize os dois cortes objetivos da lei: valor inferior a R$ 10.000.000,00 e período inferior a 5 anos.
- Quando aparecer fornecimento de mão de obra, verifique se a questão fala em objeto único; essa exclusividade é o requisito da vedação.
- Não confunda modalidade de PPP com proibição: concessão patrocinada e administrativa compõem o conceito legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
+10 milhões
+5 anos (máx. 35 anos)
não pode UNICAMENTE mão de obra, obra e fornecimento/instalação equipamentos
PL Caragua
Gabarito D)
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
revisar
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Pra enriquecer o debate, um entendimento que a VUNESP já cobrou recentemente... se o objeto for FORNECIMENTO DE M.O (+) (EEE) EXECUÇÃO de obra pública, em tese, esse tipo de PPP seria admitida. Não poderia existir uma PPP SOMENTE de fornecimento de mão de obra OU SOMENTE para executar obra pública, os dois juntos nada impede... quando achar a questão copio e colo aqui
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo