Segundo o disposto na Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias...

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Q3831629 Direito Administrativo
Segundo o disposto na Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 4º, III: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública." Como a alternativa D descreve exatamente a hipótese de PPP com objeto unicamente de fornecimento de mão de obra, ela corresponde à vedação legal expressa e, por isso, é o gabarito.

Tema central: Vedações na PPP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por inverter o critério legal de valor. Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 4º, I: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);" A vedação incide sobre valor inferior, não superior a R$ 10.000.000,00.
B
Errada
Está errada porque contraria o prazo mínimo previsto em lei. Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 4º, II: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;" Logo, a lei não veda período superior a 5 anos; veda período inferior a 5 anos.
C
Errada
Está errada porque cria prazo mínimo que a lei não prevê. Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 4º, II: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;" O mínimo legal é 5 anos, não 10 anos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a vedação expressa do art. 2º, § 4º, III, da Lei nº 11.079/2004. O ponto juridicamente decisivo é a exclusividade do objeto: a lei proíbe a PPP quando o objeto único for o fornecimento de mão de obra. Portanto, não se trata de interpretação ampliativa, mas de aplicação literal da norma.
E
Errada
Está errada porque transforma modalidade legal de PPP em hipótese de vedação. Lei nº 11.079/2004, art. 2º, caput: "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa." Portanto, concessão patrocinada integra o próprio conceito legal de PPP e não é proibida.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do art. 2º da Lei nº 11.079/2004: inferior por superior no valor, inferior a 5 anos por superior a 5 anos ou inferior a 10 anos no prazo, e a confusão entre modalidade admitida de PPP e hipótese legal de vedação. Além disso, na alternativa correta, o elemento decisivo é que o objeto seja unicamente o fornecimento de mão de obra.
Dica para questões semelhantes
  • Nas PPPs, confira se a alternativa corresponde exatamente às vedações do art. 2º, § 4º, sem trocar inferior por superior.
  • Memorize os dois cortes objetivos da lei: valor inferior a R$ 10.000.000,00 e período inferior a 5 anos.
  • Quando aparecer fornecimento de mão de obra, verifique se a questão fala em objeto único; essa exclusividade é o requisito da vedação.
  • Não confunda modalidade de PPP com proibição: concessão patrocinada e administrativa compõem o conceito legal.

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Comentários

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+10 milhões

+5 anos (máx. 35 anos)

não pode UNICAMENTE mão de obra, obra e fornecimento/instalação equipamentos

PL Caragua

Gabarito D)

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

revisar

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Pra enriquecer o debate, um entendimento que a VUNESP já cobrou recentemente... se o objeto for FORNECIMENTO DE M.O (+) (EEE) EXECUÇÃO de obra pública, em tese, esse tipo de PPP seria admitida. Não poderia existir uma PPP SOMENTE de fornecimento de mão de obra OU SOMENTE para executar obra pública, os dois juntos nada impede... quando achar a questão copio e colo aqui

Bons estudos!

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