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Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere à classificação da ART (Resolução n. 1023/08, CONFEA):
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Análise do Tema e Fundamentação Legal
Esta questão aborda a classificação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme estabelecido na Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA (que revogou e substituiu dispositivos da Resolução nº 1.023/2008). A classificação da ART é essencial para entender o vínculo do profissional com obras, serviços, cargos ou funções técnicas perante o sistema CONFEA/CREA.
Explicação Central
A questão exige que o candidato identifique a alternativa incorreta sobre os tipos de ART. São cobrados conhecimentos conceituais sobre ART inicial, de cargo/função, de substituição e ART específica.
Análise das Alternativas
Alternativa D – INCORRETA (gabarito): A ART específica não se refere à anotação que relaciona e especifica várias obras ou serviços realizados em determinado período. Quem faz isso é a ART múltipla, não a ART específica. A ART específica é atribuída a cada obra, serviço, cargo ou função.
Exemplo prático: Um engenheiro realiza cinco laudos técnicos no mês para diferentes clientes. Se ele quiser registrar todos em uma única anotação, utiliza a ART múltipla, não a específica.
Alternativa A – CORRETA: A ART de cargo ou função é realmente aquela relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica, conforme a Resolução nº 1.025/2009, art. 2º, §2º, I.
Alternativa B – CORRETA: A ART de substituição, conforme o art. 5º da mencionada resolução, é aquela que substitui uma ART anterior devido a modificação do contrato inicial, mantendo o mesmo profissional.
Alternativa C – CORRETA: A ART inicial realmente corresponde à primeira anotação relativa à obra, serviço, cargo ou função, estando certa a definição.
Como ler e evitar pegadinha:
Muitos candidatos confundem ART específica com ART múltipla. Atente-se ao termo "várias obras ou serviços em determinado período", que está na definição de ART múltipla, nunca da específica.
Conclusão: A alternativa D está incorreta porque confunde conceitos normativos, enquanto as demais estão certas conforme a Resolução CONFEA nº 1.025/2009.
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Comentários
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alguém explica?
afirmativa de que a ART específica se refere à anotação de responsabilidade técnica que relaciona e especifica várias obras ou serviços realizados em determinado período está incorreta por diversos motivos:
- Natureza da ART: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que registra a responsabilidade técnica de um profissional sobre uma única obra ou serviço. Cada obra ou serviço deve ter sua ART individual, detalhando as atividades, o escopo e a responsabilidade do profissional.
- Tipos de ART: A Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA define os tipos de ART, e nenhum deles se encaixa na descrição da afirmativa. Os tipos de ART são:
- ART de obra ou serviço: Anotação para uma obra ou serviço específico.
- ART de obra ou serviço de rotina: Anotação para atividades repetitivas e contínuas, como manutenção.
- ART de cargo ou função: Anotação para o profissional que ocupa um cargo ou função técnica em uma empresa.
- Registro de atividades: A realização de várias obras ou serviços em um período não configura uma ART específica. Cada atividade deve ser registrada individualmente, com sua respectiva ART, para que a responsabilidade técnica seja devidamente atribuída.
- Objetivo da ART: A ART tem como objetivo principal individualizar a responsabilidade técnica de cada profissional sobre cada obra ou serviço. A descrição da afirmativa模糊 a individualização da responsabilidade, o que contraria a natureza e o objetivo da ART.
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