Conforme dispõe a legislação sobre direitos autorais, são o...
I. As composições musicais, tenham ou não letra.
II. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
III. Os programas de computador.
IV. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
A sequência correta é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão trata da proteção das obras intelectuais pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). Todas as assertivas fazem referência ao art. 7º da referida lei, que elenca exemplos do que são consideradas obras protegidas.
2. Fundamentação legal:
Lei 9.610/1998:
- Art. 7º, I: “os textos de obras literárias, artísticas ou científicas”;
- Art. 7º, II: “as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza”;
- Art. 7º, V: “as composições musicais, tenham ou não letra”;
- Art. 7º, XII: “os programas de computador”.
3. Explicação e conhecimentos necessários:
A questão exige saber quais tipos de criações do espírito têm proteção legal, indo além do senso comum (livros e músicas), incluindo também obras orais e programas de computador – ponto frequentemente explorado em provas!
4. Exemplo prático:
Um sistema de gestão cartorária (programa de computador criado para serventia extrajudicial), um livro doutrinário, uma palestra sobre registro de imóveis e uma canção comemorativa da profissão são todos objetos de proteção autoral.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Todas as assertivas reproduzem, de acordo com a lei, obras protegidas por direitos autorais. Nenhuma está fora do rol exemplificativo do art. 7º da Lei 9.610/98.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A): Errada, pois omite assertivas (III e IV) que também são protegidas.
- B): Incorreta, visto que a assertiva II está correta conforme o art. 7º, II.
- D): Incorreta, pois exclui a IV, que também está prevista na lei.
7. Pegadinhas:
Fique atento ao rol exemplificativo do artigo 7º (e não taxativo) e à inclusão expressa de programas de computador, além de obras orais!
8. Jurisprudência e doutrina:
STJ (REsp 1.559.264): os programas de computador têm proteção autoral.
Ascensão e Bittar: reconhecem a amplitude da proteção autoral no Brasil, incluindo software.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Das Obras Intelectuais
Capítulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
Vale a pena acrescentar:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo