A Constituição do Estado da Bahia possui diversos dispositi...
I. A Constituição do Estado da Bahia reconhece que a sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.
II. O Estado da Bahia poderá, a critério do Poder Executivo, manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial.
III. Havendo publicidade estadual, com a participação de mais de duas pessoas, a lei estabelecerá o cabimento da participação de uma pessoa da raça negra.
IV. O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição do Estado da Bahia, arts. 286, 287, 289 e 290. A assertiva I corresponde ao art. 286: “Art. 286. A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.” A assertiva II contraria o art. 287, II, pois o texto dispõe que, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, “o Estado não poderá” manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais. A assertiva III contraria o art. 289, que assegura diretamente a inclusão de uma pessoa da raça negra na publicidade estadual com mais de duas pessoas. A assertiva IV reproduz o art. 290: “O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.”
- Em questões sobre a Constituição baiana, confira a literalidade dos arts. 286, 287, 289 e 290.
- Desconfie quando uma vedação constitucional for transformada em faculdade administrativa.
- Desconfie também quando um comando constitucional autoaplicável for substituído por dependência de lei futura.
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III. também está correta, não?
I. Correta: Reconhece a marca afro-brasileira na sociedade baiana e que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.
II. Incorreta: O Estado não poderá manter intercâmbio cultural ou desportivo por delegações oficiais com tais países (Art. 287 da Constituição Estadual da Bahia).
III. Incorreta:O erro está no trecho final: "a lei estabelecerá o cabimento da participação...". A Constituição da Bahia não diz que uma lei futura vai definir se cabe ou não; ela é mandatória e autoaplicável.O texto exato do Artigo 289 diz: "Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra."
IV. Correta: O Art. 290 oficializa o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra.
I — CORRETA. Art. 286: a Constituição reconhece a presença da comunidade afro-brasileira e estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.
II — ERRADA. Art. 287, II: o Estado NÃO PODERÁ manter intercâmbio cultural ou desportivo com países que mantenham política oficial de discriminação racial.
III — ERRADA. Art. 289: “Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.” A questão alterou a redação constitucional ao dizer “a lei estabelecerá o cabimento”.
IV — CORRETA. Art. 290: “O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.”
Resposta: C — I e IV apenas.
Resposta correta: C — I e IV apenas
Fundamentação:
I — CORRETA. Reproduz o texto da Constituição baiana que reconhece a marca cultural e histórica da comunidade afro-brasileira na formação da sociedade baiana, reafirmando que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XLII, CF).
II — INCORRETA. Inverte completamente o sentido da norma constitucional. O texto da Constituição baiana estabelece justamente o oposto: o Estado não poderá manter intercâmbio cultural ou desportivo, por meio de delegações oficiais, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial. Não há qualquer margem de discricionariedade do Poder Executivo nesse sentido — trata-se de vedação expressa, e não de faculdade.
III — INCORRETA. Aqui está a sutileza da questão: a norma constitucional assegura diretamente a inclusão de uma pessoa da raça negra sempre que houver publicidade estadual com mais de duas pessoas — é uma garantia direta do próprio texto constitucional. A assertiva, porém, desfigura essa garantia ao afirmar que "a lei estabelecerá o cabimento" dessa participação — ou seja, relega a uma lei ordinária futura a definição sobre a mera "propriedade/cabimento" da participação, quando, na verdade, a Constituição já assegura a inclusão de forma direta e autoaplicável, sem essa intermediação legislativa condicionante.
IV — CORRETA. O dia 20 de novembro é reconhecido, no calendário oficial do Estado da Bahia, como o Dia da Consciência Negra — data também consagrada nacionalmente em homenagem a Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência negra no Brasil.
Gabarito: Letra C - I e IV apenas
Pela Constituição da Bahia:
I - Verdadeira. Art 4º - reconhece a marca afro-brasileira e repete que racismo é crime inafiançável e imprescritível nos termos da CF.
II - Falsa. É o contrário. Art 287 - O Estado NÃO manterá intercâmbio cultural ou desportivo, por delegações oficiais, com países que mantenham política oficial de discriminação racial.
III - Falsa na redação cobrada. A Constituição não diz que a lei estabelecerá o cabimento, ela mesma já assegura a participação. Art 288: Será assegurada, nos trabalhos de publicidade do Estado com mais de duas pessoas, a participação de uma da raça negra.
IV - Verdadeira. Art 290 - Dia 20 de novembro como Dia da Consciência Negra no calendário oficial.
Como não tem alternativa I, III e IV, a banca considera III errada pela redação, sobrando I e IV.
YouTube: Gola Carrilho
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