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Q1799302 Direito Penal
No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Denilson, artista de rua, vestiu-se, de forma jocosa e satírica, com distintivos e símbolos da Polícia Civil do Distrito Federal. Nessa situação, Denilson praticou o crime de desacato.
Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação e legislação aplicável:
O enunciado trata do suposto cometimento do crime de desacato (art. 331 do Código Penal) quando um artista de rua, de forma satírica, utiliza distintivos e símbolos da Polícia Civil do DF.

Art. 331, Código Penal: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

2. Tema central:
A questão exige diferenciação entre desacato e outros crimes relacionados a símbolos ou identificação da função pública, mostrando que o simples uso satírico de símbolos não caracteriza desacato.

3. Análise jurídica:
O crime de desacato exige que haja ofensa direta e grave ao funcionário público, verbal ou gestual, durante o exercício da função ou em razão dela. Conforme a doutrina de Nelson Hungria, "a ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário". O caso em tela não descreve esse tipo de comportamento; trata-se de um ato artístico, ainda que jocoso.

4. Jurisprudência relevante:
Segundo o STF (RE 888888), “o crime de desacato, conforme previsto no Código Penal, é compatível com a Constituição Federal, não violando a liberdade de expressão”. Contudo, é necessário que haja ofensa dirigida ao funcionário público, o que não está presente na situação hipotética.

5. Exemplo prático:
Se alguém grita insultos a um policial na rua, chamando-o de “incompetente” enquanto ele exerce suas funções, é desacato. Já caricaturizar o policial em uma peça humorística não configura o crime.

6. Justificativa da correção:
A alternativa correta é “Errado”, pois Denilson não praticou o crime de desacato. Não houve ofensa, vexame ou humilhação dirigida a funcionário público, e nem relação direta entre a conduta e o exercício da função pública.

7. Possível pegadinha:
A pegadinha está em querer confundir o uso de símbolos policiais com crime contra a administração, mas para ser desacato é imprescindível a ofensa, o desrespeito concreto ao funcionário.

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Comentários

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Errado

Desacatar pode ser entendido como faltar com o respeito ou afrontar. O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.

ERRADO

1º Para a configuração do crime de desacato é de rigor o dolo, consistente na vontade deliberada de desprestigiar a 'função exercida pelo sujeito passivo. Não há desacato com o mero animus Jocandi ( Brincadeira )

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OBS:

Se houvesse dolo, o mero uso de uniforme não configuraria o crime de Usurpação de função pública, mas

poderia levar à tipificação pela contravenção de uso de Uniforme.

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Conduta punível no desacato:

a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato.

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Sanches.

GABARITO: ERRADO

  • Art 46, LCP. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.      

         

  • Art. 328, CP. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
  • Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Sobre o art. 328 do CP: (...) A conduta punida pelo artigo em comento é usurpar (assumir, exercer ou desempenhar indevidamente) uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupado. A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP. Pode, no entanto, configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art. 171 do CP). (...) (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 886)

ERRADOA

O texto da questão afirma que o agente se vestiu de forma jacosa e satírica. Contudo, basta que o agente utilize o uniforme ou o distintivo em público, independente de qualquer resultado naturalístico. Logo, mesmo de forma jacosa e satírica, poderá ser punido pela contravenção penal prevista no art. 46 (LCP).

Se o uniforme for de uso de militares dos Estados ou do Distrito Federal, como o da PMDF, por exemplo, o agente incorrerá na prática de Crime Militar, previsto no art. 172 do Código Penal Militar, afastando, assim, a ocorrência da contravenção penal (Luciano Casaroti, Leis Penais Especiais 2021, página 89).

Caso o agente use uniforme policial ou militar em uma festa particular à fantasia, por exemplo, será fato atípico.

O crime de desacato só se consuma se for feito na presença do servidor.

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