O Estado Delta editou lei atribuindo a uma empresa pública e...

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Q4151482 Direito Administrativo
O Estado Delta editou lei atribuindo a uma empresa pública estadual a competência para:

I. Expedir licenças ambientais;
II. Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras;
III. Aplicar multas administrativas;
IV. Inscrever débitos decorrentes dessas multas em dívida ativa.

Em ação anulatória, a empresa autuada sustentou que houve exercício ilegítimo do poder de polícia, por delegação indevida e violação às garantias constitucionais. Pensando na aplicabilidade do poder de polícia no Direito Administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 78: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." STF, Tema 532 da repercussão geral, RE 633.782/MG: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial." No caso, as atividades de licenciamento, fiscalização e multa correspondem ao poder de polícia, e não há vedação absoluta à delegação, razão pela qual a alternativa B é a correta.

Tema central: Poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz o poder de polícia à atividade exclusivamente repressiva. O art. 78 do CTN abrange a limitação ou disciplina de direitos, o que inclui atuação preventiva. Por isso, a expedição de licenças integra o poder de polícia em sua dimensão preventiva, e não mero ato de gestão administrativa.
B
Certa
A alternativa B acerta em dois pontos decisivos. Primeiro, descreve corretamente o poder de polícia como atividade de condicionamento ou restrição de direitos em benefício do interesse público, o que abrange tanto atuação preventiva, como licenças, quanto repressiva, como fiscalização e sanções, conforme o conceito do art. 78 do CTN. Segundo, afirma a possibilidade de delegação de sua execução a pessoas jurídicas de direito público, nos limites legais, o que é compatível com a base e, inclusive, reforçado pelo entendimento vinculante do STF de que não existe vedação absoluta à delegação, admitida por lei até mesmo a certas pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta em hipóteses estritas.
C
Errada
Está errada porque a multa administrativa integra a função sancionatória do poder de polícia. Segundo a base, ela é sanção administrativa, não tributo, e sua aplicação não depende sempre de prévia atuação do Poder Judiciário para existir validamente.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta à delegação do poder de polícia a qualquer entidade da Administração indireta. Isso contraria diretamente o entendimento vinculante do STF no Tema 532, que admite delegação por lei em hipóteses específicas, inclusive a certas pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta. Logo, também não se pode sustentar proibição absoluta em relação a pessoas jurídicas de direito público.
E
Errada
Está errada porque o exercício do poder de polícia não elimina as garantias processuais. CF, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" Portanto, no processo administrativo sancionador, contraditório e ampla defesa são exigíveis.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas confusões frequentes: tratar o poder de polícia como apenas repressivo e presumir vedação absoluta de delegação sem considerar o Tema 532 do STF.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa excluir licenças do poder de polícia, desconfie: o conceito legal abrange atuação preventiva e repressiva.
  • Multa administrativa, no contexto de polícia administrativa, é sanção administrativa, não tributo.
  • Não adote tese de proibição absoluta de delegação do poder de polícia sem verificar o entendimento do STF sobre delegação por lei em hipóteses específicas.
  • Mesmo em atuação sancionatória da Administração, contraditório e ampla defesa continuam incidindo no processo administrativo.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

  • A está incorreta: O poder de polícia não é exclusivamente repressivo. Ele possui uma faceta preventiva muito forte (que se manifesta justamente na edição de normas, fiscalizações e na concessão de alvarás, autorizações e licenças). A expedição de licença ambiental é, sim, uma manifestação do poder de polícia (consentimento de polícia).
  • B está correta: Perfeito. O poder de polícia restringe/condiciona direitos em prol do interesse público e engloba funções normativas, preventivas (fiscalização, licenças) e repressivas (sanções). Além disso, sua execução pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público. (Nota importante: O STF, no Tema 532 de Repercussão Geral, estendeu a possibilidade de delegação das fases de fiscalização e sanção inclusive para pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, desde que prestadoras de serviço público e em regime não concorrencial — mas a afirmação da alternativa B continua perfeitamente correta dentro do regime geral).
  • C está incorreta: A multa administrativa ambiental decorre do poder de polícia (natureza administrativa/sancionatória) e não possui natureza tributária (o art. 3º do Código Tributário Nacional deixa claro que tributo não constitui sanção por ato ilícito). Ela é aplicada diretamente pela Administração, gozando do atributo da autoexecutoriedade, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário.
  • D está incorreta: A delegação do poder de polícia não é vedada a qualquer entidade da Administração Indireta. Autarquias e fundações públicas (que possuem personalidade jurídica de direito público) exercem o poder de polícia rotineiramente (ex: IBAMA, ANVISA).
  • E está incorreta: O exercício do poder de polícia não afasta as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88). Embora a Administração possa aplicar a penalidade de forma autoexecutória, o administrado tem o direito absoluto de se defender administrativamente e de recorrer ao Judiciário.

Fonte: I.A.

Gabarito Letra B Das minhas anotaçoes

  • Regras Estritas de Delegação do Poder de Polícia (STF — Tema 532):
  • Para Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO (Adm. Indireta — Autarquias): É legítima a delegação de TODAS as fases do ciclo de polícia (ordem, consentimento, fiscalização e sanção).
  • Para Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO (Adm. Indireta — Empresas Públicas e SEM): É legítima a delegação APENAS das fases de consentimento, fiscalização e sanção (aplicação de multas de trânsito). A fase de Ordem de Polícia (legislação) NÃO pode ser delegada. Para a validade da delegação de multas a essas estatais, exige-se o cumprimento cumulativo de quatro requisitos rígidos (STF RE 633.782/MG):
  • A delegação deve ser instituída formalmente por meio de LEI.
  • A entidade deve integrar a estrutura da Administração INDIRETA.
  • Deve possuir capital social majoritariamente PÚBLICO.
  • Deve prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  • Para Particulares (Pessoas privadas não estatais): NÃO PODE EM NENHUMA HIPÓTESE. É absolutamente vedada a delegação ou outorga de poder de polícia (fiscalização e sanção) a particulares puros. No máximo, admite-se a terceirização de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas (Ex: empresa privada contratada apenas para instalar e dar manutenção física em radares eletrônicos fotossensores; o radar captura o dado material preparatório, mas o ato de fiscalização jurídica e a emissão da sanção de multa permanecem de autoridade pública).

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GAB: B

RESUMÃO DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO:

EXCESSO DE PODER → ocorre quando o agente público age além dos limites de suas atribuições, ou seja, EXCEDE SUA COMPETÊNCIA. Por exemplo, Secretário-Municipal assina decreto que seria de competência do Prefeito. A doutrina majoritária entende que o vício de competência, em regra, é sujeito à convalidação.

DESVIO DE PODER → ocorre quando o agente público, EMBORA COMPETENTE, AGE SEM ATENDER À FINALIDADE PÚBLICA. Por exemplo, o superior hierárquico que remove um subordinado para lotação de difícil provimento apenas por inimizade. NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO! (convalidação é tipo uma “correção” pelo o “erro” do agente público.)

EX: imagine que um servidor de uma prefeitura, que não tem a competência para conceder licenças de construção, concede uma licença por engano. Se o prefeito, que é o responsável pela concessão de licenças, posteriormente ratifica essa licença, ele convalidou o ato original, tornando-o válido desde a data em que foi concedido.

PODER HIERÁRQUICO → a hierarquia pressupõe relação de subordinação DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA, ou seja, o poder hierárquico se manifesta INTERNAMENTE, não se aplicando aos particulares.

EM RESUMO à ordenar; fiscalizar e rever atos; avocar; delegar; aplicar sanções.

PODER DISCIPLINAR → é aplicado (sanções/penalidades) em desfavor de agentes públicos, bem como aos particulares que estejam vinculados à administração pública. A doutrina afirma que o poder disciplinar tem fundamento no poder hierárquico, tendo em vista que é dever do superior aplicar sanção disciplinar ao subordinado. Trata-se de caráter interno.

EX: aluno de escola pública tem vínculo com o poder público, se ele chegar a ser suspenso da escola, está sendo aplicado um poder disciplinar.

PODER DE POLÍCIA → é a limitação do interesse privado em benefício do interesse coletivo. Tem natureza discricionária.

Tese do Tema 532 STF:"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

Resposta correta: B

Conceitos fundamentais

- Poder de polícia: É a faculdade que o Estado tem de condicionar/restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público. Abrange atos normativos, preventivos (como licenças, fiscalização) e repressivos (como multas) — não é só punição.

- Delegação: A competência em si pertence ao Estado, mas a execução pode ser delegada a entidades da Administração Indireta de direito público (como autarquias, fundações públicas ou empresas públicas), desde que haja lei autorizadora e respeito aos limites constitucionais.

 

Por que B está correta:

Descreve exatamente o que é o poder de polícia e confirma que a execução pode ser passada a pessoas jurídicas de direito público — como a empresa pública estadual da questão — com base em lei, sem ferir a Constituição.

 

Por que as outras estão erradas:

- A: Errado — poder de polícia não é só repressivo, e licença ambiental é ato típico de poder de polícia preventiva, não mera gestão.

- C: Errado — multa administrativa é parte do poder de polícia, não tem natureza tributária, e não depende de decisão judicial para ser aplicada pela Administração.

- D: Errado — a delegação não é proibida totalmente: o que é vedado é passar a competência para entidades de direito privado; para as públicas, é permitido por lei.

- E: Errado — mesmo no exercício do poder de polícia valem contraditório e ampla defesa, são garantias fundamentais que não se afastam em hipótese alguma.

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