O Estado Delta editou lei atribuindo a uma empresa pública e...
I. Expedir licenças ambientais;
II. Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras;
III. Aplicar multas administrativas;
IV. Inscrever débitos decorrentes dessas multas em dívida ativa.
Em ação anulatória, a empresa autuada sustentou que houve exercício ilegítimo do poder de polícia, por delegação indevida e violação às garantias constitucionais. Pensando na aplicabilidade do poder de polícia no Direito Administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta.
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A alternativa correta é a B.
- A está incorreta: O poder de polícia não é exclusivamente repressivo. Ele possui uma faceta preventiva muito forte (que se manifesta justamente na edição de normas, fiscalizações e na concessão de alvarás, autorizações e licenças). A expedição de licença ambiental é, sim, uma manifestação do poder de polícia (consentimento de polícia).
- B está correta: Perfeito. O poder de polícia restringe/condiciona direitos em prol do interesse público e engloba funções normativas, preventivas (fiscalização, licenças) e repressivas (sanções). Além disso, sua execução pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público. (Nota importante: O STF, no Tema 532 de Repercussão Geral, estendeu a possibilidade de delegação das fases de fiscalização e sanção inclusive para pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, desde que prestadoras de serviço público e em regime não concorrencial — mas a afirmação da alternativa B continua perfeitamente correta dentro do regime geral).
- C está incorreta: A multa administrativa ambiental decorre do poder de polícia (natureza administrativa/sancionatória) e não possui natureza tributária (o art. 3º do Código Tributário Nacional deixa claro que tributo não constitui sanção por ato ilícito). Ela é aplicada diretamente pela Administração, gozando do atributo da autoexecutoriedade, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário.
- D está incorreta: A delegação do poder de polícia não é vedada a qualquer entidade da Administração Indireta. Autarquias e fundações públicas (que possuem personalidade jurídica de direito público) exercem o poder de polícia rotineiramente (ex: IBAMA, ANVISA).
- E está incorreta: O exercício do poder de polícia não afasta as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88). Embora a Administração possa aplicar a penalidade de forma autoexecutória, o administrado tem o direito absoluto de se defender administrativamente e de recorrer ao Judiciário.
Fonte: I.A.
Gabarito Letra B Das minhas anotaçoes
- Regras Estritas de Delegação do Poder de Polícia (STF — Tema 532):
- Para Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO (Adm. Indireta — Autarquias): É legítima a delegação de TODAS as fases do ciclo de polícia (ordem, consentimento, fiscalização e sanção).
- Para Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO (Adm. Indireta — Empresas Públicas e SEM): É legítima a delegação APENAS das fases de consentimento, fiscalização e sanção (aplicação de multas de trânsito). A fase de Ordem de Polícia (legislação) NÃO pode ser delegada. Para a validade da delegação de multas a essas estatais, exige-se o cumprimento cumulativo de quatro requisitos rígidos (STF RE 633.782/MG):
- A delegação deve ser instituída formalmente por meio de LEI.
- A entidade deve integrar a estrutura da Administração INDIRETA.
- Deve possuir capital social majoritariamente PÚBLICO.
- Deve prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
- Para Particulares (Pessoas privadas não estatais): NÃO PODE EM NENHUMA HIPÓTESE. É absolutamente vedada a delegação ou outorga de poder de polícia (fiscalização e sanção) a particulares puros. No máximo, admite-se a terceirização de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas (Ex: empresa privada contratada apenas para instalar e dar manutenção física em radares eletrônicos fotossensores; o radar captura o dado material preparatório, mas o ato de fiscalização jurídica e a emissão da sanção de multa permanecem de autoridade pública).
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