Associe requisitos do ato administrativo (Coluna I) às respe...

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Q3792564 Direito Administrativo

Associe requisitos do ato administrativo (Coluna I) às respectivas definições (Coluna II):

Coluna I


1. Competência.

2. Finalidade.

3. Forma.

4. Motivo.

5. Objeto.


Coluna II


(__) O resultado jurídico produzido pelo ato.

(__) A conformidade do ato com interesse público.

(__) A autoridade legalmente habilitada a praticar o ato.

(__) Circunstâncias de fato e direito que justificam o ato.

(__) O modo como o ato deve se exteriorizar.


Assinale a alternativa que contém a associação CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exige a correspondência conceitual clássica dos elementos do ato administrativo: objeto é o resultado jurídico produzido pelo ato; finalidade é o atendimento ao interesse público previsto em lei; competência é a autoridade legalmente habilitada; motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; e forma é o modo de exteriorização. Aplicando essas definições às definições da Coluna II, a sequência correta é 5, 2, 1, 4, 3, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Elementos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque faz a associação exata entre cada definição e o respectivo requisito do ato administrativo: “resultado jurídico produzido pelo ato” corresponde a objeto (5); “conformidade do ato com interesse público” corresponde a finalidade (2); “autoridade legalmente habilitada a praticar o ato” corresponde a competência (1); “circunstâncias de fato e direito que justificam o ato” correspondem a motivo (4); e “modo como o ato deve se exteriorizar” corresponde a forma (3).
B
Errada
Está incorreta porque troca competência e forma. A terceira definição, “a autoridade legalmente habilitada a praticar o ato”, corresponde a competência, item 1, e não à forma, item 3. Já a quinta definição, “o modo como o ato deve se exteriorizar”, corresponde a forma, item 3, e não à competência, item 1.
C
Errada
Está incorreta porque associa “a conformidade do ato com interesse público” ao item 3, quando essa definição corresponde à finalidade, item 2. Além disso, a sequência restante também desorganiza os conceitos de competência, motivo e forma, rompendo a correspondência jurídica correta entre os requisitos do ato administrativo.
D
Errada
Está incorreta já na primeira associação: “o resultado jurídico produzido pelo ato” corresponde a objeto, item 5, e não a competência, item 1. Esse erro compromete a sequência, porque competência diz respeito ao sujeito legalmente habilitado, não ao efeito jurídico imediato do ato.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões conceituais entre objeto e motivo, entre finalidade e motivo, e entre competência e forma. O critério correto é separar sujeito habilitado, fim público, modo de exteriorização, pressupostos justificadores e resultado jurídico do ato.
Dica para questões semelhantes
  • Associe competência ao sujeito legalmente investido para praticar o ato.
  • Associe finalidade ao fim público previsto em lei, e não às razões fáticas do ato.
  • Associe motivo aos pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato.
  • Associe objeto ao resultado jurídico produzido e forma ao modo de exteriorização.

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Competência: É o poder legal, estabelecido por lei, conferido a um agente público para desempenhar suas atribuições. A competência é irrenunciável e intransferível, e o ato só é válido se praticado pelo agente que detém essa atribuição específica.

-

Finalidade: É o objetivo de interesse público que o ato busca alcançar. Todo ato administrativo deve ter como finalidade a satisfação do interesse público (finalidade geral) e também um objetivo específico previsto em lei (finalidade imediata). O desvio de finalidade (buscar interesse privado ou outro interesse público não previsto) invalida o ato.

-

Forma: É o modo como o ato administrativo se exterioriza, ou seja, a maneira pela qual a vontade da Administração Pública é manifesta. Embora a forma escrita seja a mais comum, ela pode variar (incluindo sinais, gestos ou ordens verbais) conforme a lei determinar. A inobservância da forma legal prescrita acarreta a nulidade do ato.

-

Motivo: É a situação de fato e de direito (os fundamentos, as razões, a causa) que embasa a prática do ato. Em regra, a Administração Pública deve justificar o porquê daquele ato estar sendo praticado, apresentando a relação entre os fatos e a lei.

-

Objeto: É o conteúdo do ato, a alteração no mundo jurídico que o ato produz imediatamente. É o resultado prático que a Administração pretende alcançar com a sua edição (ex: a demissão de um servidor, a autorização de um evento, a aplicação de uma multa). O objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.

GAB: A

Fórmula mágica: QUEM – PARA QUÊ – COMO – POR QUÊ – O QUÊ

QUEM = Competência (autoridade habilitada)

PARA QUÊ = Finalidade (interesse público)

COMO = Forma (modo de exteriorização)

POR QUÊ = Motivo (fatos e fundamentos jurídicos)

O QUÊ = Objeto (resultado jurídico produzido)

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