Considerando a Portaria n.º 344/98, do Ministério da Saúde, ...

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Ano: 2025 Banca: UFPR Órgão: UFPR Prova: UFPR - 2025 - UFPR - Farmacêutico |
Q3506363 Farmácia
Considerando a Portaria n.º 344/98, do Ministério da Saúde, sobre a prescrição de substâncias, é correto afirmar que:  
Alternativas

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Alternativa correta: C

1. Tema central da questão
A questão aborda a Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, que regula o controle e a prescrição de substâncias sujeitas a controle especial, fundamentais para o farmacêutico compreender limites, exigências e responsabilidades profissionais.

2. Resumo teórico
Essa Portaria classifica substâncias controladas em listas (A, B, C1, C2, C3, C4, etc.), definindo regras quanto à prescrição, dispensação e notificação de receitas. Retinóides sistêmicos (C2) e imunossupressores (C3) apresentam restrições rigorosas devido ao alto risco de efeitos adversos, exigindo acompanhamento médico especializado para minimizar danos ao paciente e riscos à saúde pública.

3. Referência normativa
Segundo a Portaria nº 344/98, apenas médicos podem prescrever retinóides de uso sistêmico e imunossupressores. Essa limitação existe devido ao potencial teratogênico, imunossupressor ou de toxicidade dessas classes de medicamentos.
Fonte: Anexo I e respectivos artigos da Portaria SVS/MS nº 344/98.

Justificativa da alternativa C:
A alternativa C está correta, pois reflete exatamente o que a legislação determina: a prescrição de retinóides sistêmicos (como isotretinoína) e imunossupressores é permitida apenas a médicos, para garantir acompanhamento e segurança do paciente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Para substâncias da lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), a quantidade prescrita deve respeitar no máximo 60 dias de tratamento e não 30 dias, exceto para psicotrópicos anticonvulsivantes ou antiparkinsonianos, que podem ser prescritos para período superior, se necessário.

B) Errada. A notificação de receita é exigida para listas A (amarela), B (azul) e C2 (retinóides sistêmicos), e não para C4. Portanto, há erro na lista citada.

D) Errada. Farmácias magistrais não podem manipular retinóides de uso sistêmico, inclusive isotretinoína, devido ao alto risco. A manipulação só é permitida para uso externo, conforme a legislação.

E) Errada. A notificação de receita B tem validade de 30 dias (não 60), e o limite de ampolas pode variar de acordo com a substância e a necessidade clínica, não sendo um número fixo de 5.

Dicas de interpretação:
Atenção ao detalhamento das listas e exceções trazidas pela Portaria. Pegadinhas comuns envolvem trocar o número de dias de tratamento, as listas corretas para notificação ou permitir manipulação não autorizada.

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A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

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