Lei n. 10.931 de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afe...
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
II. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
III. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF.
IV. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
A sequência correta é:
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Comentário do Gabarito – Lei 10.931/2004 e o regime especial de tributação das incorporações imobiliárias
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do regime especial de tributação para incorporações imobiliárias submetidas a patrimônio de afetação, conforme previsto na Lei nº 10.931/2004, Art. 4º. Segundo a norma, as incorporadoras devem recolher mensalmente, de forma unificada, o valor correspondente a 4% da receita mensal recebida, relativo a alguns tributos e contribuições.
Art. 4º – Para cada incorporação submetida ao regime especial... a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento unificado do:
I - IRPJ; II - PIS/PASEP; III - CSLL; IV - COFINS.
2. Tema Central:
O núcleo da questão é saber quais tributos estão abrangidos nesse recolhimento unificado. Aqui, o IOF não está incluído expressamente no art. 4º.
3. Exemplo Prático:
Uma incorporadora lança um edifício submetido à afetação e, todo mês, calcula 4% sobre sua receita mensal para quitar, de forma unificada, os impostos citados (exceto IOF).
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
As assertivas I (IRPJ), II (PIS/PASEP) e IV (CSLL e COFINS) estão corretas, pois constam expressamente do art. 4º. A assertiva III, que trata do IOF, está errada porque o IOF não integra tal pagamento unificado.
5. Por que as outras alternativas estão erradas?
- B: Errada, pois a assertiva I está correta.
- C: Errada, pois omite o IRPJ (I), que também se inclui.
- D: Errada, pois inclui o IOF, que não está previsto.
6. Alerta de Pegadinha:
No dia da prova, atenção para alternativas que listam tributos não previstos no artigo, como o IOF. Sempre que exigir "todos", confira textualmente o rol legal.
Doutrina: Silvio Oliveira Faria destaca que o regime especial unifica apenas os tributos citados, jamais incluindo o IOF.
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Gabarito letra A. Dos tributos listados, só o IOF (item III) está fora do texto legal relativo ao assunto.
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Art. 4º Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
II - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e
IV - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
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