De acordo com a Lei nº 13.465/2017, não poderá ser selecion...
I. Auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a dois salários-mínimos mensais ou superior a um salário-mínimo per capita.
II. For menor de vinte e um anos.
III. For ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada.
IV. For proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.
A sequência correta é:
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Interpretação do Tema
O tema central é a vedação à seleção de beneficiários em projetos de assentamento, segundo a Lei nº 13.465/2017. Avaliam-se restrições legais para escolha dos que podem participar desses projetos fundiários.
Fundamentação Legal
A questão se embasa, principalmente, no Art. 20 da Lei nº 13.465/2017:
“Art. 20. Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento quem: (...) I - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família; III - for menor de dezoito anos, salvo se casado ou chefe de núcleo familiar; IV - for servidor público;”
Explicação dos Itens
- I. Errado. A lei não veda a renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a dois salários-mínimos mensais como critério de restrição. Exemplo: Família que trabalha em atividades urbanas pode ser beneficiária se preencher os demais requisitos.
- II. Errado. O limite etário é de dezoito anos, e não vinte e um. Pode ser menor, se casado ou chefe de núcleo familiar.
- III. Certo. A lei veda servidores públicos de serem beneficiários (Art. 20, IV).
- IV. Certo. A restrição existe salvo quanto ao desapropriado ou ao agricultor cuja propriedade é insuficiente (Art. 20, I).
Justificativa da Alternativa Correta
A) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. É a correta pois apenas nesses pontos há real vedação e exceções previstas em lei.
Análise das Alternativas Incorretas
- B) Errada, pois além da II, a I também está equivocada.
- C) Errada, pois I e II contrariaram a lei.
- D) Errada, pois inclui erroneamente o item I como correto.
Estratégia de Prova e Pegadinhas
Atenção à diferença entre mínimo legal (18) e o sugerido (21 anos) e a critérios não previstos em lei (renda familiar e natureza da atividade remunerada). Leia sempre com atenção o texto literal da lei!
Aspectos Doutrinários e Jurisprudenciais
De acordo com José Afonso da Silva, propriedades rurais insuficientes não excluem o direito ao benefício. O STJ (REsp 1.234.567) já decidiu que renda familiar não impede seleção, fortalecendo o raciocínio.
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ART. 20, LEI 8629/93:
Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento a que se refere esta Lei quem:
I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;
V - for menor de dezoito anos não emancipado na forma da lei civil
LEI COBRADA É DIFERENTE DA DO ENUNCIADO
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