À luz da disciplina normativa estabelecida pela Lei nº 8.07...

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Q4151458 Direito do Consumidor
À luz da disciplina normativa estabelecida pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – acerca da responsabilidade por vícios de qualidade ou quantidade em produtos, caso o vício não seja sanado no prazo legal pelo fornecedor, poderá o consumidor exigir:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 18, § 1º: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...) II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;" Como o enunciado trata exatamente da hipótese de vício não sanado no prazo legal, a consequência jurídica é o nascimento do direito de escolha do consumidor, sendo correta a alternativa que reproduz essa providência legal.

Tema central: Vício do produto não sanado no prazo legal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o CDC não autoriza prorrogação automática do prazo por decisão unilateral do fornecedor. Ao contrário, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, abre-se ao consumidor o direito de escolher uma das soluções do art. 18, § 1º.
B
Errada
Está errada porque a lei não prevê conversão obrigatória da obrigação em crédito para compra de outro produto. O art. 18, § 1º, traz as opções legais: substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 18, § 1º, II, do CDC. Ultrapassado o prazo máximo de 30 dias sem saneamento do vício, a lei confere ao consumidor, por sua escolha, o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga, com atualização monetária e sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Não se trata de favor do fornecedor nem de medida condicionada a culpa.
D
Errada
Está errada porque a substituição do produto, se o vício não for sanado no prazo legal, é uma faculdade do consumidor prevista no art. 18, § 1º, I, e não depende de concordância expressa do fornecedor.
E
Errada
Está errada porque, embora o abatimento proporcional do preço seja realmente uma das opções do art. 18, § 1º, III, a lei não exige comprovação de culpa do fabricante para o exercício desse direito. A base expressamente afasta esse requisito.
Pegadinha da questão
A banca misturou opções legais reais do art. 18, § 1º, com acréscimos juridicamente falsos: poder unilateral do fornecedor, crédito obrigatório, necessidade de anuência do fornecedor e exigência de culpa.
Dica para questões semelhantes
  • Em vício do produto não sanado em 30 dias, procure as três saídas legais do art. 18, § 1º: substituição, restituição imediata ou abatimento proporcional.
  • Verifique de quem é a escolha: a lei diz que é do consumidor, não do fornecedor.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista no CDC, como culpa do fabricante ou concordância do fornecedor.

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