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Q500024 Direito Constitucional
Analise as assertivas abaixo, que abordam a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

I. Consta da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que um dos direitos individuais e coletivos é a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

II. Consta da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que um dos direitos individuais e coletivos é a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

III. Consta da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que um dos direitos individuais e coletivos é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

É correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B) II, apenas.

Interpretação do enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento preciso sobre quais disposições classificam-se efetivamente como direitos individuais e coletivos na Constituição de 1988 (CF/88), mais especificamente quanto à livre locomoção, cooperação internacional e à construção de uma sociedade justa.

Legislação aplicável:

Art. 5º, XV, CF/88: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Jurisprudência relevante: O STF afirma que os direitos do Art. 5º são diretamente invocáveis e de aplicabilidade imediata (RE 466.343/SP).

Tema central: A questão busca avaliar se o candidato distingue entre normas programáticas (diretrizes a serem concretizadas pelo Estado) e normas de eficácia imediata (direitos subjetivos exigíveis de imediato, como os do Art. 5º).

Exemplo prático: Imagine uma pessoa que deseja cruzar de um Estado a outro durante tempo de paz. Este direito é assegurado pelo Art. 5º, XV, da CF/88. Caso seja impedido injustamente, pode buscar o Judiciário diretamente.

Comentando as assertivas:

  • I – Incorreta: “Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” (Art. 4º, IX, CF/88) é princípio das relações internacionais, e não um direito individual ou coletivo.
  • II – Correta: “Livre locomoção...” é realmente direito individual previsto no Art. 5º, XV, CF/88. (Alternativa correta)
  • III – Incorreta: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária” (Art. 3º, I, CF/88) é objetivo fundamental do Estado, não direito individual ou coletivo.

Análise das alternativas:

  • A) I, apenas: Incorreta (não é direito individual e coletivo).
  • B) II, apenas: Correta!
  • C) III, apenas: Incorreta.
  • D) I e II, apenas: Incorreta.
  • E) I, II e III: Incorreta.

Pegadinhas: A principal armadilha é confundir princípios constitucionais (Art. 4º), objetivos (Art. 3º) e direitos individuais (Art. 5º). Os direitos individuais e coletivos estão, formalmente, nos incisos do Art. 5º.

Doutrina: José Afonso da Silva ensina que os direitos do Art. 5º são eficácia plena e cláusulas pétreas.

Conclusão: Em provas, busque sempre o local exato do direito na Constituição para não inverter princípios, objetivos e direitos fundamentais.
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Comentários

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Resposta letra B:

 "Art. 5°, XV:  é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

O item I se trata de um dos princípios que regem as relações internacionais e o item III diz respeito a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Gabarito = Letra B

I. PRINCÍPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. (Art. 4º) Consta da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que um dos direitos individuais e coletivos é a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

II. DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO (Art. 5ª, XV) Consta da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que um dos direitos individuais e coletivos é a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

III. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA (Art. 3ª) Consta da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que um dos direitos individuais e coletivos é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os Títulos I e II da Constituição Federal.

O Título I diz respeito aos princípios fundamentais.

O Título II diz respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º (Capítulo I) corresponde aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Analisando os itens

Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 4º, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

Portanto, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade corresponde a um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso XV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"

Portanto, por o inciso XV, elencado acima, constar no artigo 5º, da Constituição Federal, pode-se afirmar que a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, corresponde a um dos direitos individuais e coletivos.

Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 3º, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Portanto, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária corresponde a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Gabarito: letra "b".

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