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Assinale a alternativa incorreta sobre o processo administrativo:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é a legitimidade subjetiva no contencioso administrativo tributário/fiscal: a alternativa A afirma que o ente federado, sujeito ativo, se vale da via administrativa para questionar exigência fiscal considerada ilegal ou indevida. Isso contraria a base técnico-conceitual, segundo a qual a resistência à exigência fiscal é exercida pelo sujeito passivo; por isso, A é a incorreta.
- Primeiro identifique quem formula a exigência e quem a impugna: no contencioso administrativo fiscal, a Administração exige e o sujeito passivo resiste.
- Quando a alternativa mencionar processo administrativo fiscal federal, confira se a sequência procedimental básica está preservada: instauração, ciência/intimação, impugnação, julgamento e recursos.
- Diferencie o ato inicial de ofício da fiscalização da defesa do contribuinte: instauração do procedimento não se confunde com impugnação.
- Em questões sobre prazo de defesa no PAF federal, verifique se a alternativa mantém o dado técnico de 30 dias contados da ciência da exigência.
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Comentários
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O processo administrativo tributário ocorre quando a autoridade fiscal impõe um tributo ou penalidade, e o contribuinte discorda.
Letra A errada
A justificativa para considerar a alternativa “E” precisa ser atualizada, uma vez que, nos termos da NOVA redação do parágrafo único, do Art. 15, do DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972, “A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)”. O prazo agora é de 20 dias e não mais de 30 dias.
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