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Q2666523 Direito Tributário

Assinale a alternativa incorreta sobre o processo administrativo:

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a legitimidade subjetiva no contencioso administrativo tributário/fiscal: a alternativa A afirma que o ente federado, sujeito ativo, se vale da via administrativa para questionar exigência fiscal considerada ilegal ou indevida. Isso contraria a base técnico-conceitual, segundo a qual a resistência à exigência fiscal é exercida pelo sujeito passivo; por isso, A é a incorreta.

Tema central: Legitimidade no processo administrativo fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A está errada porque atribui ao sujeito ativo da obrigação tributária a posição de quem questiona a exigência fiscal na via administrativa. No processo administrativo tributário/fiscal, o sujeito ativo é o ente tributante que constitui e exige o crédito, enquanto a impugnação, reclamação e os recursos administrativos são meios de resistência do sujeito passivo contra essa exigência. O erro específico da alternativa é trocar sujeito ativo por sujeito passivo.
B
Certa
A alternativa não é a incorreta porque descreve, de modo tecnicamente compatível, a estrutura básica do processo administrativo fiscal federal: instauração, ciência/intimação, impugnação, julgamento e recursos.
C
Certa
A alternativa não é a incorreta porque corresponde às hipóteses clássicas de instauração do procedimento fiscal federal: primeiro ato de ofício, escrito, cientificado ao sujeito passivo ou seu preposto; apreensão de mercadorias, documentos ou livros; ou começo do despacho aduaneiro de mercadoria importada.
D
Certa
A alternativa não é a incorreta porque a intimação do sujeito passivo acerca do auto de infração, da notificação de lançamento e dos atos processuais relevantes da Administração é compatível com a fase de ciência necessária ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo fiscal.
E
Certa
A alternativa não é a incorreta porque o prazo de 30 dias, por escrito, para apresentação de reclamação ou impugnação contra auto de infração ou notificação de lançamento está de acordo com o regime do processo administrativo fiscal federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária, usando a expressão ampla "processo administrativo" para induzir o candidato a confundir atuação administrativa do Fisco com contencioso administrativo instaurado para resistência à exigência fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique quem formula a exigência e quem a impugna: no contencioso administrativo fiscal, a Administração exige e o sujeito passivo resiste.
  • Quando a alternativa mencionar processo administrativo fiscal federal, confira se a sequência procedimental básica está preservada: instauração, ciência/intimação, impugnação, julgamento e recursos.
  • Diferencie o ato inicial de ofício da fiscalização da defesa do contribuinte: instauração do procedimento não se confunde com impugnação.
  • Em questões sobre prazo de defesa no PAF federal, verifique se a alternativa mantém o dado técnico de 30 dias contados da ciência da exigência.

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Comentários

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O processo administrativo tributário ocorre quando a autoridade fiscal impõe um tributo ou penalidade, e o contribuinte discorda.

Letra A errada

A justificativa para considerar a alternativa “E” precisa ser atualizada, uma vez que, nos termos da NOVA redação do parágrafo único, do Art. 15, do DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972, “A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)”. O prazo agora é de 20 dias e não mais de 30 dias.

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