Segundo a Constituição Federal, assinale a INCORRETA:
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Comentário da Questão – Funções Essenciais à Justiça e Organização Constitucional
O tema da questão está centrado nas funções essenciais à justiça, organização político-administrativa da República e direitos indígenas, todos previstos na Constituição Federal. Vamos analisar à luz dos dispositivos constitucionais e dos conceitos consagrados.
Análise da Legislação:
- Art. 1º, CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...” (não cita territórios).
- Art. 127, CF: Ministério Público como função essencial à justiça.
- Art. 131 e 132, CF: Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados/Distrito Federal (Advocacia Pública).
- Art. 133, CF: Advogado é indispensável à justiça, mas não função essencial à justiça.
- Art. 134, CF: Defensoria Pública como função essencial à justiça.
- Art. 87, CF: Critérios para ministros de Estado.
- Art. 20, XI, CF: Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.
Exemplo Prático: Imagine um conflito judicial envolvendo direitos indígenas: a Defensoria Pública pode atuar em prol dos índios, o Ministério Público na defesa do interesse público e a Advocacia-Geral da União representa a União, proprietária das terras (art. 20, XI).
Justificativa da Alternativa INCORRETA (A):
A alternativa A está errada porque a atual Constituição NÃO menciona territórios como entes na formação da República Federativa do Brasil: “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal” (CF, art. 1º).
Análise das demais alternativas:
- B) Errada Pegadinha: Inclui “Advocacia privada” como função essencial à justiça. Atenção: só são funções essenciais à justiça (arts. 127 a 135): Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Advocacia privada não é função essencial à justiça (Pedro Lenza; art. 133 e 134 CF).
- C) Correta: Os ministros de Estado devem ser brasileiros, maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos (art. 87, CF).
- D) Correta: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, CF; Súmula 650/STF).
Pegadinhas: Atenção à inclusão de elementos não previstos (como “territórios” ou “advocacia privada”) e à redação fiel da Constituição.
Resumo Doutrinário: José Afonso da Silva ressalta a estrutura federativa e Pedro Lenza diferencia funções essenciais à justiça e advocacia privada.
Lembre-se: Interprete sempre as alternativas à luz do texto constitucional literal e dos conceitos doutrinários de referência!
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Comentários
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A alternativa A é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada.
Artigo 1º/CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:".
Pessoal, a questão pede que marque a INCORRETA.
E a letra A deveria ser:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Gabarito A
a) O Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Territórios.
INCORRRETA - Art. 1º da CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
Observe que os Territórios não aparecem aqui, dado que não são entes da Federação, são uma DELIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
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