Segundo a Constituição Federal, assinale a INCORRETA:

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Q404474 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, assinale a INCORRETA:
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Comentário da Questão – Funções Essenciais à Justiça e Organização Constitucional

O tema da questão está centrado nas funções essenciais à justiça, organização político-administrativa da República e direitos indígenas, todos previstos na Constituição Federal. Vamos analisar à luz dos dispositivos constitucionais e dos conceitos consagrados.

Análise da Legislação:

  • Art. 1º, CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...” (não cita territórios).
  • Art. 127, CF: Ministério Público como função essencial à justiça.
  • Art. 131 e 132, CF: Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados/Distrito Federal (Advocacia Pública).
  • Art. 133, CF: Advogado é indispensável à justiça, mas não função essencial à justiça.
  • Art. 134, CF: Defensoria Pública como função essencial à justiça.
  • Art. 87, CF: Critérios para ministros de Estado.
  • Art. 20, XI, CF: Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.

Exemplo Prático: Imagine um conflito judicial envolvendo direitos indígenas: a Defensoria Pública pode atuar em prol dos índios, o Ministério Público na defesa do interesse público e a Advocacia-Geral da União representa a União, proprietária das terras (art. 20, XI).

Justificativa da Alternativa INCORRETA (A):
A alternativa A está errada porque a atual Constituição NÃO menciona territórios como entes na formação da República Federativa do Brasil: “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal” (CF, art. 1º).

Análise das demais alternativas:

  • B) Errada Pegadinha: Inclui “Advocacia privada” como função essencial à justiça. Atenção: só são funções essenciais à justiça (arts. 127 a 135): Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Advocacia privada não é função essencial à justiça (Pedro Lenza; art. 133 e 134 CF).
  • C) Correta: Os ministros de Estado devem ser brasileiros, maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos (art. 87, CF).
  • D) Correta: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, CF; Súmula 650/STF).

Pegadinhas: Atenção à inclusão de elementos não previstos (como “territórios” ou “advocacia privada”) e à redação fiel da Constituição.

Resumo Doutrinário: José Afonso da Silva ressalta a estrutura federativa e Pedro Lenza diferencia funções essenciais à justiça e advocacia privada.

Lembre-se: Interprete sempre as alternativas à luz do texto constitucional literal e dos conceitos doutrinários de referência!

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Comentários

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A alternativa A é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada.


Artigo 1º/CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:".

Gostaria de ressaltar a importância da alternativa "c", pois consta no art 87 da CRFB/88 que: 
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Bons estudos a todos!
Qual é o erro da alternativa C ? Para mim essa é a certa.

Pessoal, a questão pede que marque a INCORRETA

E a letra A deveria ser:

 Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.


Gabarito A

Antes, vamos lembrar que a questão está pedindo a opção INCORRETA!

a) O Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Territórios.
INCORRRETA - Art. 1º da CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]

Observe que os Territórios não aparecem aqui, dado que não são entes da Federação, são uma DELIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

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