A Instrução Normativa nº 68/2020, do Tribunal de Contas do E...
I. O referido documento se aplica apenas aos órgãos da Administração Direta dos Municípios e do Estado do Espírito Santo, bem como aos Consórcios Públicos.
II. As contas anuais do Chefe do Poder Executivo dos Municípios enviadas ao Tribunal de Contas do Estado devem estar acompanhadas de Relatório e Parecer Conclusivo da Unidade Responsável pelo Controle Interno, que consiste em relatório final dos procedimentos de análise realizados pelo órgão de controle interno sobre as contas objeto de apreciação, compreendendo aspectos de natureza orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de gestão fiscal, com observância à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos e opinião expressa sobre a prestação de contas.
III. A PCA de Chefe de Poder Executivo municipal deve ser encaminhada ao TCE-ES até noventa dias após o encerramento do exercício, salvo outro prazo fixado na Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o §1º do Art. 76 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012, devendo o prefeito comunicar e comprovar tal situação ao TCE-ES.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Tema: Prestação de contas do Chefe do Executivo Municipal ao TCE-ES – Regras de encaminhamento, Controle Interno e prazo.
Legislação Aplicável:
- Lei Complementar Estadual nº 621/2012, art. 76, §1º:
- Instrução Normativa TCE-ES nº 68/2020, art. 2º, §1º:
"Na hipótese de a Lei Orgânica Municipal estabelecer prazo diverso, o Prefeito deverá comunicar e comprovar tal situação ao Tribunal de Contas."
"A prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo Municipal deverá ser acompanhada de Relatório e Parecer Conclusivo da Unidade Responsável pelo Controle Interno (...), com opinião expressa sobre a prestação de contas."
Análise das Afirmativas:
Afirmativa I – Incorreta. O âmbito de aplicação da IN 68/2020 é mais amplo. Ela não se restringe aos órgãos da administração direta e consórcios: abrange também autarquias, fundações, câmaras, fundos, entre outros entes jurisdicionados. Cuidado com a pegadinha de limitação indevida!
Afirmativa II – Correta. O texto repete literalmente o art. 2º, §1º da IN 68/2020. O relatório do controle interno é imprescindível e deve abordar todos os aspectos de regularidade, inclusive opinião expressa – um ponto frequentemente cobrado em provas.
Afirmativa III – Correta. O prazo padrão é 90 dias após o encerramento do exercício, mas pode ser alterado por Lei Orgânica Municipal, desde que comprovado e informado formalmente ao TCE-ES, tal como traz o art. 76, §1º da LC 621/2012.
Exemplo Prático: Imagine que o município “Alfa” tem lei orgânica com prazo de 60 dias para envio das contas. O prefeito deve integrar essa informação à documentação e comprovar ao TCE-ES esse prazo diferenciado.
Justificativa da Alternativa Correta (D): O gabarito é “II e III, apenas”, pois refletem fielmente o que dispõe a legislação e a normativa. A afirmativa I falha ao restringir, indevidamente, o alcance da IN 68/2020.
Análise das alternativas incorretas:
A) Inclui I, incorreta.
B) Deixa de contemplar III.
C) Traz I (errada) e omite II (essencial pela IN).
Dica de Prova: Fique atento a limitações indevidas e exija sempre base literal da lei. Quando a alternativa copia dispositivo normativo, tende a ser a correta.
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