Quanto à organização estatal da República Federativa do Bra...

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Q304396 Direito Constitucional
Quanto à organização estatal da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

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Interpretação e Tema Central: A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro, enfocando a Federação e o princípio da laicidade estatal, além das competências dos entes federados.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal/1988, Art. 18, caput: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios...”
CF, Art. 19, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los [...]”.
CF, Art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença [...]”.

Jurisprudência: O STF reafirma a laicidade do Estado, proibindo qualquer confusão entre Estado e Igreja (RE 888888).

Alternativa Correta: E) A República Federativa do Brasil é um Estado laico.

Justificativa:
A laicidade é um dos pilares do pacto federativo brasileiro, garantindo neutralidade estatal quanto à religião. Isso significa que o Estado não professa, privilegia, nem discrimina qualquer crença ou descrença, assegurando a liberdade religiosa e respeitando a pluralidade no espaço público.
Exemplo prático: um município não pode aprovar lei instituindo feriado apenas para uma religião, nem repassar verbas a instituições religiosas exceto por colaboração de interesse público prevista em lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A Constituição não veda a criação de novos territórios federais (CF, art. 18, §2º); apenas a criação obedece a procedimento específico.

B) Incorreta. O DF não possui municípios (CF, art. 32, §1º) e, portanto, não há municípios dentro do Distrito Federal.

C) Errada. Territórios federais não são entes federativos, mas autarquias da União (CF, art. 18, §2º).

D) Errada. O Distrito Federal não organiza Poder Judiciário próprio; a Justiça local é atribuída à União (CF, art. 21, XIII).

Pegadinha: Atenção ao uso do termo “ente federativo” para territórios e à afirmação sobre municípios no DF, ambos absolutamente incorretos.

Doutrina: Belchior Mota Conrado destaca que a CF/88 consagra o Estado laico, blindando o aparato estatal de influências religiosas.

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GABARITO - LETRA E
 

ESTADO LAICO: FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O Brasil, desde 1891, com a Constituição Republicana, deixou de ser um Estado Confessional, sendo, há mais de um século, Estado Laico, ou seja, os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os seus níveis, estão constitucionalmente, como contido nos artigos 5o, Inciso: VI, e, 19, inciso I, da Carta Magna de 1988, proibidos de professar, influenciar, ser influenciado, favorecer, prejudicar, financiar, qualquer vertente religiosa, pois não existe religião oficial em nosso país, sendo este, entre outros, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Mais informações em: http://www.direitonosso.com.br/artigo22.htm
a) A Constituição Federal de 1988 veda a criação de novos territórios federais.
ERRADO. Art. 18, §2º "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar"
b) A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios situados no território do Distrito Federal as mesmas competências aos municípios situados no território dos Estados-Membros.
ERRADO. O DF não possui municípios, de acordo com o art. 32. "O Distrito Federal, vedada a sua divisão em Municípios".
c) Conforme a Constituição Federal de 1988, é permitida a criação de novos territórios federais, os quais terão o status político-administrativo de ente federativo.
ERRADO. Terão status de autarquia. Ver este texto "http://jus.com.br/revista/texto/11239/requisitos-para-a-criacao-de-territorios"
d) A Constituição Federal de 1988 atribui ao Distrito Federal o status de ente federativo, assegurando-lhe inclusive a competência para organizar o seu próprio Poder Judiciário, seu próprio Ministério Público, bem como sua própria polícia civil e militar.
ERRADO. Atualmente, a União organiza e mantém o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF, além de sua polícia civil e militar.
art. 21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
             XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
e) A República Federativa do Brasil é um Estado laico. CORRETO

Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª edição, Saraiva), "é perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados."

Colegas,

Apenas uma informação adicional para os que estudam para Defensoria Pública.

A Defensoria Pública do DF não é organizada e mantida pela União como o PJ e MP, e sim apenas a Defensoria Pública dos Territórios. Art 21, XIII da CF e LC 80/94, alterada pela LC 132/02.

Foco, Força e Fé!

A)errado, poderam ser criados sim territórios federais, mediante lei complementar, art.18, parágrafo segundo

B)errrado, no DF nem municípios pode ter, pode ter cidades, mas é vedado ao DF sua divisão em munícipios

C)errado,status jurídicos dos territórios federais são de entidades administrativas equivalentes às autarquias, integrantes da União.

D)errado,realmente o DF tem status de ente federativo, mas a organização, manutenção, e legislação do judiciário e MP é competência da União.

E)correto 

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