Considere a situação hipotética de que um casal, sendo um s...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Interpretação do tema
A questão aborda benefícios legais concedidos a servidores públicos em razão do nascimento de filhos, com foco em dois institutos: auxílio-natalidade e salário-família. A legislação central, aplicável também aos municípios que adotam regime próprio, é a Lei nº 8.112/90.
2. Legislação
Segundo o artigo 196, §2º da Lei 8.112/90:
"O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora."
3. Explicação e exemplo
Quando somente um dos pais é servidor, esse servidor terá direito ao auxílio mesmo que a mãe não seja servidora. Exemplo prático: se apenas o pai é servidor, ele recebe o auxílio. Descobrindo-se gêmeos, o valor dobra, pois o benefício é pago por natimorto ou criança nascida (art. 196, §1º).
4. Alternativa correta: B
Está correta porque o direito ao auxílio-natalidade estende-se ao cônjuge ou companheiro servidor público mesmo que a parturiente (mãe) não seja servidora. Essa previsão protege a família do servidor, independente do vínculo funcional da mãe.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Errada. Mesmo em estágio probatório, o servidor possui direito ao salário-família, conforme requisitos legais.
C) Errada. Após divórcio, o salário-família é devido somente a quem detém a guarda legal dos filhos.
D) Errada. O auxílio-natalidade é devido por filho nascido, não há restrição quanto à informação prévia ou simultânea; a omissão da administração não impede o direito.
6. Possíveis pegadinhas:
A questão tenta confundir ao tratar “servidor em estágio probatório” como se fosse diferente de efetivo para fins de benefícios, o que não procede. Também testa conhecimento sobre pagamento do auxílio a servidor cujo cônjuge não integra o serviço público.
Resumo: Fique atento ao texto literal da Lei nº 8.112/90, Art. 196, que fundamenta o tema e evita dúvidas sobre direitos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro.
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