As Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 alteraram a LDB (Lei 9....

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Q3794413 Pedagogia
As Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 alteraram a LDB (Lei 9.394/96) para incluir a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Com base exclusivamente nas Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que alteraram a LDB (Lei 9.394/96), nalise as afirmativas a seguir sobre sua aplicação na Educação Física: 

I. O ensino da capoeira na escola deve ser tratado não apenas como prática corporal, mas como patrimônio cultural imaterial, abordando suas raízes históricas, a resistência negra, a musicalidade e os aspectos rituais, superando a visão meramente esportivizada.
II. A inclusão dos jogos e brincadeiras indígenas no currículo deve evitar a folclorização, buscando compreender os significados cosmológicos e sociais dessas práticas para as etnias originárias, em diálogo com os saberes tradicionais.
III. As leis determinam que a temática afro-brasileira e indígena deve ser abordada exclusivamente nas aulas de História e Literatura, isentando a Educação Física dessa responsabilidade, visto que o foco da disciplina é o movimento biológico universal.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 26-A, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 11.645/2008: “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (...) § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” Aplicação ao caso: como a lei impõe a temática em todo o currículo, a assertiva III é falsa ao excluir a Educação Física; por isso, permanecem corretas apenas I e II.

Tema central: transversalidade curricular obrigatória
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a única conclusão juridicamente segura e decisiva, com base exclusiva na LDB alterada pelas Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, é que a assertiva III contraria frontalmente o art. 26-A, § 2º, ao afirmar exclusividade em História e Literatura e isenção da Educação Física. Já as assertivas I e II, embora não reproduzam comandos literais da lei, são compatíveis com o dever legal de inserir no currículo a história e cultura afro-brasileira e indígena. O § 1º do art. 26-A reforça essa compatibilidade ao prever que o conteúdo incluirá “a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional”.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva III. Essa assertiva é juridicamente incompatível com a Lei nº 9.394/1996, art. 26-A, § 2º, que determina que os conteúdos sejam ministrados “no âmbito de todo o currículo escolar”, com destaque especial a certas áreas, não com exclusividade nelas. Não há base legal para isentar a Educação Física.
C
Errada
Incorreta porque toma como única correta a assertiva III, justamente a que contraria a literalidade do art. 26-A, § 2º. A lei não restringe a temática a História e Literatura, nem autoriza excluir outras disciplinas do currículo escolar.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III como correta. O erro jurídico está em transformar a expressão legal “em especial” em restrição excludente. A referência especial a educação artística, literatura e história brasileiras é exemplificativa para destaque, não taxativa para exclusão das demais áreas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “em especial” e “exclusivamente”. O art. 26-A, § 2º, destaca algumas áreas, mas determina a abordagem da temática em todo o currículo escolar, o que impede excluir a Educação Física.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser “no âmbito de todo o currículo escolar”, elimine alternativas que restrinjam a temática a disciplinas específicas.
  • Leia “em especial” como destaque prioritário, não como rol exaustivo ou exclusivo.
  • Se a alternativa trouxer formulação pedagógica não literal, verifique se ela é compatível com o comando legal antes de descartá-la.
  • Nessa matéria, o ponto decisivo é a abrangência curricular do art. 26-A, não a existência de menção expressa a cada conteúdo ou disciplina.

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