O capítulo IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) é dedicado ao Direito à
Educação. Em seu art. 28, a lei define a incumbência do
poder público de assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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