Segundo a Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e d...
Segundo a Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I.Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
III. Em razão de sua conduta.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito: B) I, II e III
1. Tema central: A questão aborda as medidas de proteção à criança e ao adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 98. É essencial entender quando devem ser aplicadas, ou seja, quais situações ensejam a intervenção do Estado para garantir os direitos dos menores.
2. Fundamentação legal:
Art. 98 do ECA: “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.”
3. Explicação e exemplo prático:
As medidas de proteção podem ser acionadas em três situações distintas.
Exemplo prático: Se uma criança está em situação de rua (omissão do Estado – inciso I), sofre maus-tratos em casa (abuso dos pais – inciso II) ou pratica ato infracional (sua própria conduta – inciso III), o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como acolhimento institucional.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque inclui todas as hipóteses previstas pelo Art. 98 do ECA. Isso atende aos comandos legalmente estabelecidos.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Exclui o abuso dos pais (inciso II), contrariando o texto da lei.
C) Considera apenas a conduta do menor, esquecendo o papel do Estado, sociedade e família.
D) Ignora a conduta da criança/adolescente (inciso III), o que limita de forma errada a abrangência do artigo.
6. Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a alternativas que excluem hipóteses do artigo ou resumem indevidamente o rol do art. 98. Leia cada inciso com cautela; provas costumam omitir propositalmente um dos itens para induzir ao erro.
7. Jurisprudência e doutrina:
A Súmula 594 do STJ ratifica a preocupação do ordenamento em proteger crianças em qualquer situação de risco. Doutrina de Maria Helena Diniz reforça que as medidas abrangem todos os casos previstos no artigo.
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Gab: B
ECA
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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