A Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adoles...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3573482 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca da prática de Ato Infracional em seu Art. 108 versa que a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o prazo máximo de internação provisória do adolescente autor de ato infracional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 108.

Fundamentação legal: O art. 108 do ECA dispõe literalmente: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”

O objetivo dessa limitação é garantir que o adolescente não seja privado de liberdade por longo período sem decisão definitiva, respeitando o devido processo legal e o princípio da proteção integral, fundamentais na legislação infantojuvenil.

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 131770/RS, reforça este entendimento: “A internação provisória deve ser revogada nos casos em que seu prazo e o de conclusão do procedimento ultrapassam o previsto no Estatuto.”

Exemplo prático: Imagine um adolescente apreendido sob suspeita de roubo. Enquanto aguarda a sentença que poderá aplicar medida socioeducativa definitiva, sua internação não pode ultrapassar 45 dias. Se o processo demorar mais que isso, a internação deve ser revogada, mesmo que ainda não haja decisão final.

Justificativa do gabarito (B): “Quarenta e cinco dias” é o prazo correto, diretamente estabelecido pelo art. 108 do ECA. Os tribunais e a doutrina majoritária são uníssonos quanto à necessidade de observância rigorosa desse prazo, sendo vedada qualquer flexibilização ou prolongamento.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Cinquenta dias: Prazo em desacordo total com o ECA.
  • C) Trinta dias: Prazo inferior ao legalmente admitido. Não há apoio normativo para essa alternativa.
  • D) Vinte e cinco dias: Novamente, está incorreto, pois limita ainda mais o direito de defesa e o contraditório, contrariando a legislação vigente.

Atenção: O enunciado busca avaliar o conhecimento exato do prazo. Fique atento a pegadinhas com prazos parecidos! Sempre consulte a redação literal do artigo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

45

Gabarito: Beta

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

RUMO AO IASES 2026 PERTENCEREI!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo