A Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adoles...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o prazo máximo de internação provisória do adolescente autor de ato infracional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 108.
Fundamentação legal: O art. 108 do ECA dispõe literalmente: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”
O objetivo dessa limitação é garantir que o adolescente não seja privado de liberdade por longo período sem decisão definitiva, respeitando o devido processo legal e o princípio da proteção integral, fundamentais na legislação infantojuvenil.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 131770/RS, reforça este entendimento: “A internação provisória deve ser revogada nos casos em que seu prazo e o de conclusão do procedimento ultrapassam o previsto no Estatuto.”
Exemplo prático: Imagine um adolescente apreendido sob suspeita de roubo. Enquanto aguarda a sentença que poderá aplicar medida socioeducativa definitiva, sua internação não pode ultrapassar 45 dias. Se o processo demorar mais que isso, a internação deve ser revogada, mesmo que ainda não haja decisão final.
Justificativa do gabarito (B): “Quarenta e cinco dias” é o prazo correto, diretamente estabelecido pelo art. 108 do ECA. Os tribunais e a doutrina majoritária são uníssonos quanto à necessidade de observância rigorosa desse prazo, sendo vedada qualquer flexibilização ou prolongamento.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Cinquenta dias: Prazo em desacordo total com o ECA.
- C) Trinta dias: Prazo inferior ao legalmente admitido. Não há apoio normativo para essa alternativa.
- D) Vinte e cinco dias: Novamente, está incorreto, pois limita ainda mais o direito de defesa e o contraditório, contrariando a legislação vigente.
Atenção: O enunciado busca avaliar o conhecimento exato do prazo. Fique atento a pegadinhas com prazos parecidos! Sempre consulte a redação literal do artigo.
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Comentários
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45
Gabarito: Beta
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
RUMO AO IASES 2026 PERTENCEREI!!!
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