Acerca das diferenças e/ou semelhanças entre os institutos d...
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LEI 8987/95
Art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitaçãO.
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente
A alternativa correta é a D.
✅ D) A permissão pode ser firmada com pessoa física, enquanto a concessão deve ser firmada somente com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
Fundamentação: A Lei nº 8.987/1995 estabelece que:
- Concessão de serviço público: é delegada à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação.
- Permissão de serviço público: pode ser delegada a pessoa física ou jurídica, também mediante licitação.
A) Incorreta. Tanto a permissão quanto a concessão exigem licitação.
B) Incorreta. A concessão é celebrada por prazo determinado, mas a afirmação sobre a permissão não está correta à luz do regime legal atual, que a trata por contrato de adesão e com características próprias de precariedade.
C) Incorreta. Após a Constituição de 1988 e a Lei 8.987/1995, a permissão possui natureza contratual, formalizada por contrato de adesão, não sendo mero ato unilateral.
E) Incorreta. Não existe regra segundo a qual a permissão tenha caráter de exclusividade nem de que a concessão deva ser contratada com mais de um concessionário.
Gabarito: D. ✅
FONTE: CHATGPT
Concessão
- sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo;
- pode ser para pessoa jurídica ou consórcio (nunca para pessoa física);
- prazo determinado (não é precário);
- natureza contratual (bilateral);
- obra ou obra + serviço;
Permissão
- sempre precedida de licitação (qualquer modalidade);
- pode ser para pessoa física ou jurídica (nunca para consórcio);
- título precário (prazo indeterminado que não gera direito adquirido);
- natureza contratual (contrato de adesão);
- só serviço (nunca obra);
- Intransferível
Autorização
- não exige licitação
- pode ser para pessoa física ou jurídica (nunca para consórcio);
- título precário (prazo indeterminado que não gera direito adquirido);
- natureza de ato administrativo unilateral e discricionário
- só serviço (nunca obra)
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