______________ é a atividade administrativa ou de prestação...
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Análise do Tema:
A questão aborda o conceito de serviço público, tema essencial de Direito Administrativo. Compreender esse conceito é fundamental para quem almeja cargos como o de Escriturário, pois envolve a atuação da administração pública na satisfação das necessidades coletivas.
Base Legal Aplicável:
Constituição Federal, Art. 175: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Lei nº 8.987/1995, Art. 2º, I: "Serviço público: toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário, prestada pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, sob normas e controle do Estado..."
Conceito Central e Jurisprudência:
Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é a atividade material destinada a atender necessidades coletivas, exercida direta ou indiretamente pelo Estado. O STF reafirma a possibilidade de delegação destes serviços a particulares via concessão ou permissão (RE 581.488).
Exemplo Prático:
O transporte coletivo urbano: pode ser prestado pela prefeitura (direto) ou por empresas privadas concessionárias (indireto), sempre como serviço público.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Serviço público é, de fato, a atividade relacionada à prestação direta ou indireta de utilidades à população, sendo a única correta dentre as opções.
Por que as demais estão incorretas?
(A) Manifestação pública: Não se refere ao tema; relaciona-se à liberdade de expressão.
(B) Licitação pública: É procedimento para contratação de bens/serviços, não a prestação em si.
(C) Atendimento público: Termo genérico, não consagrado como conceito jurídico.
(D) Ofício público: Designa documento ou função administrativa, não atividade de prestação de serviços.
Pegadinhas e Estratégia:
Evite confundir termos populares semelhantes a “serviço público” com o conceito técnico-jurídico exigido na legislação. Atenção à expressão “prestação direta ou indireta”, elemento central da definição correta.
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Comentários
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A definição apresentada corresponde a serviço público.
O enunciado descreve exatamente o conceito clássico: atividade administrativa de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à coletividade, realizada pela Administração Pública ou por quem a represente.
Por que as outras não servem?
- A) Manifestação pública → exercício de direito fundamental, não prestação administrativa.
- B) Licitação pública → procedimento administrativo, não prestação de serviço.
- C) Atendimento público → é apenas uma forma de contato com o cidadão, conceito restrito.
- D) Ofício público → termo genérico, sem definição jurídica própria.
Resposta: E.
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