José era ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e ...

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Q4374074 Direito Administrativo
José era ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. João, superior imediato de José, por motivos pessoais, não gostava de José e pretendia exonerá-lo. Como José era uma pessoa muito estimada na repartição pública, João o exonerou, fundamentando, no ato, que não havia demanda de trabalho suficiente que justificasse a permanência de José no cargo comissionado. Logo após a demissão de José, em razão do grande volume de serviços, João contratou outra pessoa para ocupar o mesmo cargo comissionado anteriormente ocupado por José.

Tendo em vista esse caso hipotético, pode-se, corretamente, afirmar que
Alternativas

Comentários

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Como regra, não há obrigatoriedade de ser apresentada motivação na exoneração de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração), mas caso seja apresentada essa motivação, e havendo comprovação de que o motivo da exoneração não foi verdadeiro, o ato será considerado nulo.

Portanto, tendo sido feita a escolha pela apresentação de motivação, o motivo passa a ficar vinculado ao ato.

Tal tese está diretamente relacionada com a teoria dos motivos determinantes.

Resumindo: Não precisa explicar, mas se explicou, tem que falar a verdade para não se f#der.

A alternativa correta é a D) há nulidade na exoneração, tendo em vista que, apesar da desnecessidade de motivação, esta, se existente, deve ser verdadeira, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.

  1. Cargo em Comissão e Exoneração Ad Nutum: Nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração (caráter ad nutum). Por essa razão, a autoridade administrativa não está obrigada a motivar previamente o ato de exoneração.
  2. A Incidência da Teoria dos Motivos Determinantes: Embora a motivação seja dispensável para a exoneração de servidor comissionado, caso a autoridade opte por declarar formalmente os motivos de fato e de direito que fundamentaram a decisão, a validade do ato passa a ser estritamente vinculada à existência e à veracidade dos motivos declarados.
  3. Constatação de Vício Insanável no Motivo: O superior imediato (João) justificou o ato alegando "ausência de demanda de trabalho suficiente". Ocorre que, imediatamente após, contratou outro servidor para a mesma função diante do "grande volume de serviços". A falsidade ostensiva do motivo invocado macula o ato administrativo de vício no elemento motivo e desvio de finalidade, eivando a exoneração de nulidade absoluta.

vunesp adora essa teoria, cai em quase todas as provas de PGMs

A clássica diferença entre mentir e omitir kkkkkkkkk nos casos em que a lei não exija motivação específica vc pode omitir, mas se mentir, dançou

TIVESSE FICADO CALADO ERA CERTO, MAS FOI FALAR DEMAIS AI SE VINCULOU A MOTIVAÇÃO KKK

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