Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o ite...
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, com base nos princípios fundamentais da administração pública federal.
A validade da anulação de ato administrativo está condicionada à sua motivação, pois é por meio dela que o poder público demonstra a conformidade do ato com a lei, afastando suspeitas de arbitrariedade e garantindo a transparência.
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Gabarito comentado
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A motivação consiste na exposição dos fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato administrativo, permitindo verificar as razões que levaram a Administração a determinada decisão.
A Lei nº 9.784/1999 estabelece expressamente:
“Art. 50, Lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
Assim, ao anular um ato administrativo, a Administração deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos que justificam sua decisão. A motivação possibilita o controle da legalidade da atuação administrativa, confere transparência à decisão e impede atuações arbitrárias.
No caso apresentado, portanto, eventual anulação da gratificação deve ser devidamente motivada, com a demonstração das razões fáticas e jurídicas que sustentariam a existência da ilegalidade.
Importante observar que a motivação, por si só, não torna válida uma anulação que contrarie outros limites legais, como o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999. O item, contudo, está correto ao afirmar a necessidade de motivação para a anulação do ato administrativo.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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5 anos a validade
A anulação de um ato administrativo ilegal exige, obrigatoriamente, a motivação (indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justificam a decisão).
A fé na vitória tem que ser inabalável.
Mexeu no ato, motivou o ato!
Anulou ou revogou? Tem que colocar os papéis na mesa e justificar o porquê, senão o ato vira arbitrariedade e cai.
Todo ato administrativo de anulação (assim como a revogação) exige motivação formal. A administração precisa expor os pressupostos de fato e de direito que justificam desconstituir o ato anterior (seja por ilegalidade, no caso de anulação, ou por conveniência, no de revogação).
mas ja não tinha decaido o direito de aulação?
Embora o item esteja avaliando unicamente a necessidade de motivação para anular um ato (o que torna a assertiva correta), a situação descrita no texto traz um detalhe prático importante para provas de concurso: como o benefício vinha sendo pago há seis anos, a anulação pela Administração esbarraria no prazo decadencial de 5 anos (Lei nº 9.784/1999, art. 54) e na proteção da boa-fé do servidor, impedindo a anulação ou a devolução de valores, salvo comprovada má-fé.
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