No art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educa...

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Q3382799 Pedagogia
No art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de: 
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