Assinale a afirmativa correta, em relação à organização dos ...

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Q349344 Direito Constitucional
Assinale a afirmativa correta, em relação à organização dos poderes.

Alternativas

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Interpretação e tema central: A questão aborda a organização dos poderes, com foco em regras constitucionais sobre iniciativa legislativa, processo penal do Presidente da República, elaboração normativa e votação de leis e emendas. O conhecimento do processo legislativo e dos quóruns é essencial.

Legislação aplicável:

- CF, art. 69: “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”
- CF, art. 47: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações [...] serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
- Jurisprudência do STF: Lei complementar e ordinária têm campos próprios, não há hierarquia (RE 419.629/DF).
- Doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva confirmam a distinção do quórum para leis ordinárias e complementares.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque descreve precisamente o quórum de aprovação das leis:
Lei complementar: maioria absoluta (metade mais um dos membros da Casa).
Lei ordinária: maioria simples dos presentes, desde que estejam presentes pelo menos a maioria absoluta dos membros (quórum de presença).
Exemplo: se uma Câmara tem 513 deputados, lei complementar exige ao menos 257 votos favoráveis; lei ordinária, desde que estejam presentes 257 deputados, basta maioria simples dos presentes.

Análise das alternativas incorretas:

AErrada: O Presidente responde a processo criminal comum no STF (art. 102, I, b, CF), e por crime de responsabilidade no Senado.
BErrada: Apenas o STF pode editar súmula vinculante (art. 103-A, CF).
CErrada: A iniciativa para criação/aumento de cargos ou remuneração na administração direta/autárquica federal é privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “a”, CF).
DErrada: Proposta de emenda constitucional é discutida e votada em dois turnos em cada Casa (art. 60, § 2º, CF).

Pegadinhas e dicas:
A principal pegadinha está na confusão entre quórum de aprovação e quórum de presença. Fique sempre atento à exigência de maioria absoluta para lei complementar e à redação literal dos artigos da CF.

Resumo motivacional:
Compreender as regras de iniciativa e quórum no processo legislativo é fundamental! Revise sempre a literalidade dos dispositivos constitucionais e atente aos detalhes das alternativas.

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Alternativa A- IncorretaArtigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

Alternativa B- Incorreta. Somente o STF pode editar súmula vinculante. Artigo 103-A/CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

Alternativa C- IncorretaArtigo 61, § 1º, II/CF: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

Alternativa D- Incorreta. Artigo 60, § 2º /CF: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
  Alternativa E- CorretaArtigo 69/CF: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta". Artigo 47/CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

a) Incorreta; Crime comum --> STF; Crime de responsabilidade--> Senado Federal

b) Incorreta; Súmula vinculante--> STF.

c) Errada; É de iniciativa  privativa do Presidente da Republica as leis que disponham de : cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica. 

d) Errada; Proposta de emenda: 2 Turnos + 2 casas + 3\5 dos votos

e) Correta:  Quorum de instalação ( número mínimo de parlamentares para votar uma lei), isto é, maioria absoluta. 

Questão mal elaborada.

Meu Deussssss....

Maioria Simples

  • A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
  • É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão.
  • É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.
  • É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

Maioria Absoluta

  • É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.
  • Ela é fixa, NÃO se altera.
  • É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
  • Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

só a título de curiosidade/complementação:

se a autarquia pertence a outra esfera (estadual ou municipal) a competência passaria a ser dos Chefes do Executivo das respectivas esferas...

certo???

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