Eliseo é brasileiro, tem 73 anos de idade, possui notável sa...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 104, parágrafo único: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94." Como Eliseo tem 73 anos e Márcia tem 32, ambos descumprem o requisito etário constitucional; por isso, nenhum pode compor o STJ.
- Em composição de tribunais superiores, confira primeiro os requisitos pessoais objetivos previstos na Constituição, especialmente a faixa etária.
- Não trate o STJ como órgão composto só por magistrados: a Constituição reserva parte das vagas a advogados e membros do Ministério Público.
- Quando o enunciado disser 'com base apenas nas informações fornecidas', elimine logo pela falta de requisito constitucional expresso que já esteja claramente ausente.
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Gab: A
Lembrar que apenas os TRFs e TRTs exigem idade mínima de 30 anos.
GABARITO: LETRA A. Eliseo tem mais de 70 anos de idade e Márcia tem menos de 35 anos de idade e, por este motivo, não satisfazem o requisito de idade previsto no art. 104, parágrafo único da CF/88, qual seja, ter menos de 70 e mais de 35 anos.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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