Eliseo é brasileiro, tem 73 anos de idade, possui notável sa...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735547 Direito Constitucional
Eliseo é brasileiro, tem 73 anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada e é membro do Ministério Público Estadual. Márcia é brasileira, tem 32 anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada e é advogada. Com relação à composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 104, parágrafo único: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94." Como Eliseo tem 73 anos e Márcia tem 32, ambos descumprem o requisito etário constitucional; por isso, nenhum pode compor o STJ.

Tema central: Composição do STJ
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a impossibilidade de ambos decorre diretamente do requisito etário do art. 104, parágrafo único, da Constituição. O cargo de ministro do STJ exige idade superior a 35 anos e inferior a 70 anos. Eliseo ultrapassa o limite máximo, e Márcia não alcança a idade mínima. As demais informações favoráveis do enunciado — nacionalidade brasileira, notável saber jurídico, reputação ilibada e origem no Ministério Público ou na advocacia — não afastam a falta desse requisito constitucional.
B
Errada
Está incorreta porque erra a razão jurídica. A Constituição não limita a composição do STJ a magistrados. O art. 104, parágrafo único, II, inclui expressamente advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e Territórios em parte das vagas. Portanto, a conclusão de que nenhum deles pode compor o tribunal até coincide com o resultado, mas o fundamento apresentado é constitucionalmente falso.
C
Errada
Está incorreta porque ambos descumprem requisito constitucional objetivo de idade. Eliseo, aos 73 anos, está acima do máximo de menos de 70 anos; Márcia, aos 32 anos, está abaixo do mínimo de mais de 35 anos. Logo, nenhum dos dois poderá compor o STJ.
D
Errada
Está incorreta porque, embora Eliseo pertença a categoria admitida pela Constituição para parte das vagas do STJ, ele não satisfaz o requisito etário do art. 104, parágrafo único. Ter 73 anos o torna inelegível para o cargo de ministro do STJ.
E
Errada
Está incorreta porque, embora Márcia seja advogada, categoria também admitida pela Constituição para parte das vagas do STJ, ela não preenche a idade mínima constitucional. Com 32 anos, não atende à exigência de mais de 35 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: levar o candidato a esquecer o requisito etário constitucional e induzi-lo a afirmar, erradamente, que o STJ é formado apenas por magistrados.
Dica para questões semelhantes
  • Em composição de tribunais superiores, confira primeiro os requisitos pessoais objetivos previstos na Constituição, especialmente a faixa etária.
  • Não trate o STJ como órgão composto só por magistrados: a Constituição reserva parte das vagas a advogados e membros do Ministério Público.
  • Quando o enunciado disser 'com base apenas nas informações fornecidas', elimine logo pela falta de requisito constitucional expresso que já esteja claramente ausente.

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Comentários

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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

Gab: A

Lembrar que apenas os TRFs e TRTs exigem idade mínima de 30 anos.

GABARITO: LETRA A. Eliseo tem mais de 70 anos de idade e Márcia tem menos de 35 anos de idade e, por este motivo, não satisfazem o requisito de idade previsto no art. 104, parágrafo único da CF/88, qual seja, ter menos de 70 e mais de 35 anos. 

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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