No âmbito do plano de carreira dos servidores do Poder Legi...
(__)A promoção por merecimento será concedida ao servidor efetivo que completar cinco anos de efetivo exercício, mediante acréscimo sobre o vencimento base, desde que atendidos os requisitos legais relativos à ausência de penalidades e limites de faltas, sendo a vantagem concedida de ofício na folha subsequente ao implemento do interstício.
(__)A promoção por nova titulação poderá ser concedida tanto a servidores efetivos quanto comissionados, sendo exigido o cumprimento de estágio probatório para ambos, desde que comprovada formação em nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo.
(__)A promoção por capacitação continuada será concedida ao servidor efetivo, desde que cumprido o estágio probatório, observado o interstício mínimo de três anos entre progressões e comprovada a participação em cursos de capacitação que totalizem quarenta horas, com conteúdos compatíveis com as atribuições do cargo ou função ou voltados à administração pública ou políticas públicas.
(__)Para fins de concessão de vantagem decorrente de nova titulação, não poderão ser utilizados diplomas ou certificados referentes a nível de escolaridade que já tenham sido utilizados para concessão de vantagens ou progressão previstas em legislação anterior.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 270/2026, arts. 35, 39 e § 4º do dispositivo sobre nova titulação/nova habilitação, além do art. 23: o desenvolvimento do servidor na carreira abrange promoção por nova titulação e por capacitação continuada; esta última é concedida ao servidor efetivo, com estágio probatório, interstício mínimo de 3 anos e 40 horas de capacitação, e não podem ser reutilizados certificados já aproveitados em legislação anterior. O art. 23 apenas assegura ao servidor efetivo nomeado para cargo em comissão o direito ao desenvolvimento funcional. Por isso, a 3ª e a 4ª assertivas são verdadeiras, a 2ª é falsa e a 1ª é aceita como verdadeira conforme a base e o gabarito oficial.
- Quando a lei falar em desenvolvimento na carreira, confira primeiro o alcance subjetivo: em regra, isso aponta para servidor efetivo, não para ocupante exclusivamente comissionado.
- Em itens sobre capacitação continuada, procure os requisitos cumulativos expressos: estágio probatório, interstício mínimo e carga horária mínima.
- Se a norma trouxer vedação de reaproveitamento de títulos ou certificados, elimine qualquer assertiva que admita usar documento já aproveitado em vantagem ou progressão anterior.
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