No que diz respeito aos registros civis de pessoas naturais,...
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Interpretação do Tema: A questão trata do registro de nascimento no contexto do direito registral, abordando a atuação do oficial de registro diante da filiação e do estado civil dos genitores. O foco é avaliar o domínio sobre a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento.
Legislação Aplicável:
Lei 6.015/1973, art. 54, item 7º: “Se os pais forem casados, a declaração poderá ser feita por apenas um deles, sendo obrigatória a apresentação da certidão de casamento.”
Lei 8.560/1992: Não veda o registro apenas com maternidade estabelecida e disciplina a averbação da paternidade.
Explanação Central: Para fins de registro, havendo casamento entre os genitores e havendo a devida apresentação da certidão de casamento, o registro pode ser efetuado somente com a presença da mãe, desde que o casamento tenha ocorrido há mais de 180 dias da data do nascimento, por presunção de paternidade.
Exemplo Prático: Maria, casada com José há mais de 200 dias, comparece sozinha ao cartório para registrar o filho recém-nascido. Ela apresenta sua certidão de casamento. O oficial pode registrar a criança em nome de ambos os genitores, ainda que o pai não esteja presente, por força da Lei 6.015/73.
Justificação da Alternativa Correta – Letra E:
Está correta porque reflete exatamente o que dispõe o art. 54, 7º, da Lei 6.015/73. O registro se dá com base na presunção de paternidade decorrente do casamento, bastando a certidão e a indicação da mãe. É jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536-SP) que:
“É possível o registro de nascimento apenas com a mãe, desde que haja apresentação da certidão de casamento.”
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Não é vedado o registro apenas com a maternidade. A Lei 8.560/92 permite o registro com indicação apenas da mãe, cabendo posteriormente o reconhecimento ou eventual averiguação de paternidade.
B) Errada. É terminantemente vedada qualquer anotação sobre a adoção no assento; o assento deve ser “limpo”, respeitando o sigilo (ECA, art. 47, §1º).
C) Errada. É proibido qualquer referência à origem extraconjugal no registro de nascimento (princípios constitucionais da dignidade e isonomia).
D) Errada. O registro do adotado é confeccionado como se o adotante fosse o pai/mãe biológico, mas sempre há ordem judicial para alteração/expedição do novo registro; não se trata de registro direto sem anuência judicial.
Pegadinha: Atenção à presunção de paternidade exclusiva do casamento e às regras do art. 54, 7º. Termos como "vedado" e "anotação" costumam induzir ao erro.
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Comentários
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A) L 8.560/92, Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
B) ECA, ART. 47,§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dadapela Lei nº 12.010, de 2009)
C) CF, art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
D) Hipótese de adoção à brasileira, que é vedada no BR. Prática, inclusive, constitui ilícito penal (CP, art. 242)
E) CORRETA - CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; [...]
A questão não dá margem à interpretação sobre a adoção à brasileira.
O artigo 19-A do ECA informa que ''a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.''. Assim, é plenamente possível que uma criança seja registrada diretamente em nome dos pais adotivos em detrimento dos biológicos.
Questão passível de recurso.
Se você marcou a alternativa D, parabéns! Você também acertou!
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QUESTAO PARA RECURSO. A LETRA D ESTA CORRETA. O ARTIGO 242 DO CC FALA SOBRE DAR PARTO ALHEIO COMO SEU; ADOÇÃO NAO É PARTO ALHEIO,É UMA AÇÃO LEGAL DE FILIAÇÃO.
QUESTAO PARA RECURSO. A LETRA D ESTA CORRETA. O ARTIGO 242 DO CC FALA SOBRE DAR PARTO ALHEIO COMO SEU; ADOÇÃO NAO É PARTO ALHEIO,É UMA AÇÃO LEGAL DE FILIAÇÃO.
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