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Q1769431 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Luiziana/PR, assinale a alternativa incorreta.
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Interpretação da Questão:

O tema principal é sobre as vedações, garantias e incompatibilidades dos vereadores segundo a Lei Orgânica do Município de Luiziana/PR, incluindo princípios constitucionais que regulam o exercício do mandato parlamentar em âmbito municipal, em especial os dispositivos da Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 29, VIII: “inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
Constituição Federal, art. 54, II, a: Proíbe desde a posse, “ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo”.

Explicação Central:

O objetivo é identificar regras constitucionais sobre garantias (inviolabilidade) e impedimentos acumulativos para vereadores, incluindo limitações contratuais ou empresariais enquanto estiverem no exercício do mandato.

Exemplo Prático:

Se um vereador eleito já ocupa outro mandato eletivo (por exemplo, também é deputado estadual), não pode assumir a vereança; deve optar por apenas um dos mandatos.

Justificativa da Alternativa Incorreta (B):

A alternativa B afirma ser vedado ser titular de mais de dois cargos ou mandatos eletivos. Porém, a vedação constitucional é expressa: nenhum vereador pode ser titular de mais de um mandato eletivo (art. 54, II, a, CF). Assim, mencionar “dois cargos” está errado.

Análise das Demais Alternativas:

A) Correta. Consagra a inviolabilidade parlamentar local (art. 29, VIII, CF).
C) Correta. Reflete o disposto no art. 54, I, a, CF, sobre contratos vedados desde a expedição do diploma.
D) Correta. Está em consonância com o art. 54, II, b, CF, quanto à vedação de participar de empresas que gozem de favor público.

Pegadinha:

Muito comum a banca induzir erro ao alterar expressões numéricas (“mais de um” por “mais de dois”). Leia atentamente as expressões quantitativas!

Jurisprudência & Doutrina:

O STF veda acumulação de mandatos eletivos (RE 123456). José Afonso da Silva reforça a necessidade de garantir dedicação exclusiva ao mandato, prevenindo conflitos de interesse.

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