A Lei n° 9.712, de 20 de novembro de 1998, dispõe sobre polí...
A Lei n° 9.712, de 20 de novembro de 1998, dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária, com os objetivos: assegurar a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. Considere:
I
Para alcançar estes objetivos, o Poder Público desenvolverá as atividades:
II
Vigilância e defesa sanitária vegetal; vigilância e defesa sanitária animal; inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
É correto afirmar:
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A questão apresentada aborda a Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, focando em dispositivos referentes à defesa agropecuária. Esta lei tem como objetivo principal assegurar a sanidade das populações vegetais, a saúde dos rebanhos animais, a idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, além da segurança dos produtos agropecuários destinados aos consumidores.
Para compreender claramente o tema, é essencial saber que a defesa agropecuária abrange uma série de atividades realizadas pelo Poder Público para garantir a qualidade e segurança dos produtos agropecuários. Entre essas atividades estão a vigilância e defesa sanitária vegetal e animal, a inspeção e classificação de produtos de origem vegetal e animal, e a fiscalização de insumos agropecuários.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa E - As duas afirmações são corretas, sendo a segunda afirmação uma complementação da primeira. Esta é a alternativa correta. A primeira afirmação está correta ao descrever os objetivos da lei, e a segunda complementa ao listar as atividades que o Poder Público deve desenvolver para alcançar esses objetivos. Ambas as afirmações estão interligadas e coerentes com a legislação.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A - A primeira afirmação é verdadeira, e a segunda afirmação é falsa e contradiz a primeira. Esta alternativa está errada porque a segunda afirmação não contradiz a primeira; na verdade, ela a complementa.
Alternativa B - As duas afirmações são corretas, mas não apresentam relação entre si. Esta alternativa é incorreta porque as afirmações são, de fato, relacionadas. A segunda afirmação detalha as ações necessárias para alcançar os objetivos mencionados na primeira.
Alternativa C - As duas afirmações são falsas, e não estabelecem relação entre si. Esta alternativa está errada porque ambas as afirmações são verdadeiras e relacionadas.
Alternativa D - A primeira afirmação é falsa, e a segunda afirmação é uma justificativa da primeira. Esta alternativa está incorreta porque a primeira afirmação é verdadeira, descrevendo corretamente os objetivos da lei.
Para melhor compreensão, imagine um cenário em que uma praga ameaça uma plantação de soja. A vigilância e defesa sanitária vegetal (mencionada na segunda afirmação) são essenciais para prevenir a propagação da praga, garantindo assim a sanidade das populações vegetais (objetivo mencionado na primeira afirmação).
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Comentários
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Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar:
I – a sanidade das populações vegetais;
II – a saúde dos rebanhos animais;
III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
§ 1o Na busca do atingimento dos objetivos referidos no caput, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades:
I – vigilância e defesa sanitária vegetal;
II – vigilância e defesa sanitária animal;
III – inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
IV – inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
V – fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
GABARITO: E
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