No que diz respeito à Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O tema central é o procedimento penal nos juizados especiais criminais, focando principalmente nos prazos e recursos previstos pela legislação.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado pede que identifiquemos a alternativa correta sobre os procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.099/1995. Para isso, é essencial conhecer os prazos e tipos de recursos previstos nesta legislação.
Alternativa Correta – Letra E: A apelação será interposta no prazo de 10 dias.
A alternativa E está correta. De acordo com o artigo 82 da Lei nº 9.099/1995, o prazo para interposição de apelação é de 10 dias. Este prazo é essencial para que as partes possam contestar decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
Exemplo Prático: Imagine que um réu foi condenado em um juizado especial criminal. Ele tem o direito de apelar da decisão, e para isso, deve interpor sua apelação dentro do prazo de 10 dias, conforme estipulado pela lei.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A rejeição da denúncia ou queixa, nos termos da Lei nº 9.099/1995, não cabe recurso em sentido estrito, mas sim apelação, conforme o artigo 82. Portanto, a formação de turma de três juízes não se aplica aqui; essa é uma previsão do Código de Processo Penal para recursos em sentido estrito, não dos juizados especiais.
Alternativa B: A apelação no contexto da Lei nº 9.099/1995 não é interposta no prazo de 5 dias, mas sim de 10 dias, como já mencionado. O prazo de 5 dias pode estar relacionado a outras situações processuais, mas não se aplica aqui.
Alternativa C: Segundo a Lei nº 9.099/1995, um acordo homologado em ação penal privada ou pública condicionada acarreta sim a renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme artigo 74, parágrafo único. Esta alternativa está errada ao afirmar o contrário.
Alternativa D: A intimação do recorrido para resposta escrita ocorre no prazo de 10 dias, e não 8 dias, conforme as regras gerais de recursos e não especificamente para réus presos.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:**
Preste atenção aos prazos e termos específicos da Lei nº 9.099/1995. Muitas vezes, questões de concurso procuram testar o conhecimento detalhado da legislação, diferenciando-a do procedimento comum do Código de Processo Penal.
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art 82 caput . da decisão de rejeição da denuncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turme composta de tr~es juizes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
b) a apelação será interposta no prazo de
Art 82 §1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
c) tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada, o acordo homologado
art 74 pú Tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação , o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
d) o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita, no prazo de
art 82 §2º o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.
e) a apelação será interposta no prazo de 10 dias.
Art 82 §1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
A alternativa "B" faz agente pensar que o prazo da apelação no rito dos juizados especias criminais, em razão do princípio da celeridade e tal, é de 5 dias. Mas NÃO SE ENGANE, é de 10 dias. O prazo de 5 dias é para o rito ordinário.
Na ação civil, o prazo é de 15 dias.
Aqui é de 10..
emb. declar - 2 dias - art. 382
Lei 9.099 (proc sumaríssimo - onde vigora a celeridade)
apelação - 10 dias - art. 82, §1º
emb. declar - 5 dias - art. 83, §1º
A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
B) Art. 82. § 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
C) Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se: 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.
D) Art. 82. § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta ESCRITA no prazo de 10 DIAS.
E) Art. 82.§ 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. [GABARITO]
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