A Lei nº 113/2005, dispõe sobre a “Comunicação dos Atos e d...

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Q1309132 Legislação Estadual
A Lei nº 113/2005, dispõe sobre a “Comunicação dos Atos e da Contagem dos Prazos”, assim as citações e intimações ocorrerão, EXCETO:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei Complementar Estadual nº 113/2005:

Interpretação do Enunciado: A questão explora o tema meios de comunicação dos atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). O objetivo é identificar a alternativa que não está prevista como forma válida de comunicação, conforme a Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

Fundamentação Legal:
Lei Complementar Estadual nº 113/2005, art. 103:

“Art. 103. As citações e intimações serão feitas:
I - por via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento;
II - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;
III - por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas;
IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.”

Exemplo prático: Suponha um processo de tomada de contas, em que a parte seja intimada por carta registrada (com AR) ou, se for caso excepcional, por oficial de intimação. Essas formas estão expressamente previstas.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está incorreta conforme a legislação. A Lei nº 113/2005 não determina que, nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos deva, obrigatoriamente, ser desde o início via postal com AR. O artigo 103 elenca as formas possíveis, mas não faz distinção quanto à origem do processo. Assim, a afirmativa inovou indevidamente, tornando-se a EXCEÇÃO.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta, pois está exatamente como previsto no inciso I do art. 103.
B) Correta, corresponde ao inciso II, admitindo comunicação por meio eletrônico.
C) Correta, fiel ao inciso III, prevendo comunicação via publicação oficial.
D) Correta, de acordo com o inciso IV, para situações excepcionais.

Pegadinha: Atenção à expressão “desde o início será feita via postal...”, pois trouxe requisito inexistente e excessivamente restritivo.

Estratégia: Sempre que uma alternativa traz condição não prevista expressamente na lei, desconfie e confira o teor literal do dispositivo.

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Comentários

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 Art. 246. A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

Oficial de intimação?

fui em marte e voltei

A questão refere-se à Lei Complementar 113/2005 do Paraná:

A título de curiosidade, segue o trecho para a questão:

Art. 54. As citações e intimações serão feitas:

I - via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento;

II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas;

III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;

IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.

§ 1º Nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos, desde o início, será feita na forma do inciso II.

Gabarito letra E.

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