A Lei nº 113/2005, dispõe sobre a “Comunicação dos Atos e d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei Complementar Estadual nº 113/2005:
Interpretação do Enunciado: A questão explora o tema meios de comunicação dos atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). O objetivo é identificar a alternativa que não está prevista como forma válida de comunicação, conforme a Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
Fundamentação Legal:
Lei Complementar Estadual nº 113/2005, art. 103:
“Art. 103. As citações e intimações serão feitas:
I - por via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento;
II - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;
III - por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas;
IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.”
Exemplo prático: Suponha um processo de tomada de contas, em que a parte seja intimada por carta registrada (com AR) ou, se for caso excepcional, por oficial de intimação. Essas formas estão expressamente previstas.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está incorreta conforme a legislação. A Lei nº 113/2005 não determina que, nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos deva, obrigatoriamente, ser desde o início via postal com AR. O artigo 103 elenca as formas possíveis, mas não faz distinção quanto à origem do processo. Assim, a afirmativa inovou indevidamente, tornando-se a EXCEÇÃO.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta, pois está exatamente como previsto no inciso I do art. 103.
B) Correta, corresponde ao inciso II, admitindo comunicação por meio eletrônico.
C) Correta, fiel ao inciso III, prevendo comunicação via publicação oficial.
D) Correta, de acordo com o inciso IV, para situações excepcionais.
Pegadinha: Atenção à expressão “desde o início será feita via postal...”, pois trouxe requisito inexistente e excessivamente restritivo.
Estratégia: Sempre que uma alternativa traz condição não prevista expressamente na lei, desconfie e confira o teor literal do dispositivo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Oficial de intimação?
fui em marte e voltei
A questão refere-se à Lei Complementar 113/2005 do Paraná:
A título de curiosidade, segue o trecho para a questão:
Art. 54. As citações e intimações serão feitas:
I - via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento;
II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas;
III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;
IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.
§ 1º Nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos, desde o início, será feita na forma do inciso II.
Gabarito letra E.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo