A Ação Climática é o décimo terceiro objetivo da lista de Ob...
Sobre esta Política, assinale a afirmativa correta.
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a Política Estadual de Mudanças Climáticas do Paraná, regulada pela Lei Estadual nº 17.133/2012. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre os instrumentos legais estaduais relacionados à proteção do clima e à adaptação a mudanças climáticas, questão relevante para o cargo de Procurador.
Fundamentação Legal
A Lei Estadual nº 17.133/2012, em seu art. 1º, parágrafo único, determina diretrizes para planos relacionados à mudança do clima. Além disso, diversos dispositivos elencam instrumentos da Política Estadual, como os fundos ambientais.
Tema Central e Aplicação Prática
A política pública climática envolve instrumentos financeiros, administrativos e de regulação para implementação de ações. Por exemplo, se um município do Paraná precisa implementar ações de adaptação energética, buscará recursos junto aos fundos previstos na lei para desenvolver projetos alinhados ao Plano Estadual.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa A
A alternativa A está correta, pois tanto o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA quanto o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI/PR são, de fato, instrumentos previstos pela legislação paranaense para a efetivação da Política Estadual de Mudanças Climáticas. Eles viabilizam financeiramente as ações de mitigação e adaptação necessárias no âmbito estadual.
Análise das Alternativas Incorretas
B) A afirmação inclui o Comitê Intersecretarial como parte da Comunicação Estadual, porém a lei define-a como composta pelo Inventário de emissões, não incluindo o Comitê.
C) Inverte a relação: é a Política que norteia o Plano e não o contrário, conforme o art. 1º, parágrafo único da Lei 17.133/2012.
D) Não há previsão expressa do “mecanismo de perdas e danos” para indenização dos afetados diretamente pela alteração climática estadual.
E) O Plano para Ações Emergenciais (PAE) é exigido pela lei (art. 14, II), mas não há determinação de sua publicação anual.
Pegadinhas e Estratégia
Atente para termos absolutos (“previsão expressa”, “deve ser publicado anualmente”) e inversões de lógica, muito comuns em questões de concurso e responsáveis por confundir candidatos bem preparados.
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Comentários
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Base Legal: A Lei nº 17.133/2012, que estabelece a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Paraná, menciona explicitamente o uso do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) como um dos instrumentos financeiros para implementar a política (Artigo 7º, inciso XI). Além disso, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR) também é um instrumento relevante, utilizado para financiar ações relacionadas à água e, por extensão, ao clima.
- Exemplo: O FEMA pode ser usado para financiar projetos que visam reduzir emissões de gases de efeito estufa, enquanto o FRHI/PR pode ser usado para projetos que buscam preservar ou restaurar recursos hídricos para lidar com efeitos das mudanças climáticas.
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Base Legal: A Lei nº 17.133/2012 não define a "Comunicação Estadual sobre Mudança do Clima" com os componentes mencionados na alternativa. O Comitê Intersecretarial de Mudanças Climáticas é um órgão de coordenação, mas o inventário estadual de emissões e remoções não é parte de uma comunicação estadual.
- Exemplo: O Comitê Intersecretarial coordena ações relacionadas à política de mudanças climáticas, mas não é um componente de uma "Comunicação Estadual" conforme definido pela lei.
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Base Legal: A Política Estadual sobre Mudança do Clima é definida pela Lei nº 17.133/2012, enquanto o Plano Estadual sobre Mudança do Clima é um instrumento operacional que deriva da política. A política é a base para o plano, não o contrário.
- Exemplo: A política estabelece as diretrizes gerais, enquanto o plano detalha as ações específicas para atingir os objetivos da política.
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Base Legal: A Lei nº 17.133/2012 não menciona um mecanismo explícito de perdas e danos para compensação ou indenização de regiões afetadas por eventos climáticos extremos. Esse conceito é discutido em âmbito internacional, mas não está previsto na legislação estadual.
- Exemplo: Mecanismos de perdas e danos são discutidos em conferências internacionais sobre clima, mas não há uma disposição específica para isso na legislação do Paraná.
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Base Legal: A Política Estadual de Mudanças Climáticas do Paraná não prevê a obrigatoriedade de publicação anual do Plano para Ações Emergenciais (PAE). A legislação estadual não contém essa exigência específica para ações emergenciais ou para eventos climáticos extremos.
- Exemplo: O Plano para Ações Emergenciais pode ser uma ferramenta útil para responder a eventos climáticos, mas a Política Estadual de Mudanças Climáticas não exige sua publicação anual.
A
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