Com base exclusivamente no que dispõe a Lei nº 9.394, de 20...
(__) Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
(__) A autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira é assegurada às unidades escolares públicas de educação básica em grau pleno e uniforme, independentemente das normas gerais de direito financeiro público.
(__) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.
(__) Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A expressão “grau pleno e uniforme, independentemente das normas” contraria o art. 15, que assegura autonomia progressiva e sujeita às normas financeiras, tornando a segunda afirmativa falsa. Considerada a redação do art. 14 anterior à Lei nº 14.644/2023, a primeira é verdadeira; as duas últimas são confirmadas pelos arts. 12, I, e 13, I. A sequência é V, F, V, V: alternativa E.
1ª — Verdadeira no recorte histórico pressuposto pelo gabarito. Antes da Lei nº 14.644/2023, o art. 14 atribuía aos sistemas de ensino a definição das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, conforme suas peculiaridades. Seu inciso I previa a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
2ª — Falsa. O art. 15 determina que os sistemas de ensino assegurem às unidades escolares públicas de educação básica progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. Portanto, a autonomia não é assegurada como plena, uniforme ou independente dessas normas.
3ª — Verdadeira. O art. 12, I, atribui ao estabelecimento de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Essa atribuição deve ser exercida respeitando as normas comuns e as do respectivo sistema de ensino.
4ª — Verdadeira. O art. 13, I, estabelece como incumbência dos docentes participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento. A responsabilidade institucional da escola e a participação dos professores são atribuições compatíveis, não excludentes.
- Em questões de literalidade, confira separadamente quem recebe a competência, qual é a atribuição e quais condições limitam seu exercício: preservar o assunto geral não basta para preservar a correção da afirmativa.
- Ao analisar atribuições sobre a proposta pedagógica, distinga a responsabilidade do estabelecimento de elaborar e executar da incumbência dos docentes de participar da elaboração; uma não exclui a outra.
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Comentários
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1. Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino (Art. 12 da LDB)
As escolas são responsáveis por elaborar a proposta pedagógica, administrar recursos, garantir os dias letivos, zelar pelo plano docente, prover recuperação, articular-se com a comunidade, informar os responsáveis sobre o desempenho dos alunos, notificar o Conselho Tutelar sobre faltas excessivas e combater a violência e o bullying.
2. Incumbências dos Docentes / Professores (Art. 13 da LDB)
Aos profissionais da educação cabe participar da proposta pedagógica, cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem, estabelecer recuperação, ministrar aulas, participar de planejamento e colaborar com a integração entre escola e comunidade.
3. Incumbências dos Entes Federados (Resumo)
• União (Art. 9º): Coordena a política nacional, exerce função normativa/supletiva e presta assistência técnica e financeira.
• Estados (Art. 10): Organizam seus sistemas de ensino, definem colaboração com municípios e asseguram ensino fundamental e médio.
• Municípios (Art. 11): Mantêm sistemas próprios com foco na educação infantil e ensino fundamental, além do transporte escolar próprio.
• Distrito Federal (Art. 12): Acumula competências estaduais e municipais.
Apesar de ter acertado a questão, essa primeira afirmativa "Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola." está desatualizada porque a literalidade vigente do art. 14 é outra: quem define as normas é a lei dos respectivos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e não “os sistemas de ensino”.
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
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