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Q4376244 Pedagogia
Com base exclusivamente no que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sem considerar doutrina ou jurisprudência, analise as afirmativas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
(__) A autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira é assegurada às unidades escolares públicas de educação básica em grau pleno e uniforme, independentemente das normas gerais de direito financeiro público.
(__) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.
(__) Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A expressão “grau pleno e uniforme, independentemente das normas” contraria o art. 15, que assegura autonomia progressiva e sujeita às normas financeiras, tornando a segunda afirmativa falsa. Considerada a redação do art. 14 anterior à Lei nº 14.644/2023, a primeira é verdadeira; as duas últimas são confirmadas pelos arts. 12, I, e 13, I. A sequência é V, F, V, V: alternativa E.

Tema central: Gestão democrática e autonomia escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira e a segunda posições. A primeira é verdadeira segundo a redação histórica do art. 14 pressuposta pelo gabarito, que atribuía aos sistemas de ensino a definição das normas de gestão democrática. A segunda é falsa porque o art. 15 prevê autonomia progressiva e condicionada à observância das normas gerais de direito financeiro público, e não autonomia plena e independente dessas normas.
B
Errada
Erra a segunda e a terceira posições. A autonomia descrita na segunda afirmativa contraria os limites do art. 15, devendo receber F. Já a terceira deve receber V: elaborar e executar a proposta pedagógica é incumbência expressa do estabelecimento de ensino, conforme o art. 12, I, respeitadas as normas aplicáveis.
C
Errada
Diverge do gabarito apenas na primeira posição. Sua exclusão depende do recorte histórico: antes da Lei nº 14.644/2023, o art. 14 efetivamente atribuía aos sistemas de ensino a definição dessas normas, tornando a afirmativa verdadeira. Não se pode eliminar C alegando que essa ainda seja a redação literal vigente; o gabarito E pressupõe o texto anterior.
D
Errada
Erra a terceira posição. O art. 12, I, determina expressamente que os estabelecimentos de ensino elaborem e executem sua proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. A afirmativa é, portanto, verdadeira; a participação docente prevista no art. 13, I, não afasta essa incumbência institucional.
E
Certa
A alternativa E reúne as quatro classificações legais, com uma ressalva temporal indispensável na primeira afirmativa:

1ª — Verdadeira no recorte histórico pressuposto pelo gabarito. Antes da Lei nº 14.644/2023, o art. 14 atribuía aos sistemas de ensino a definição das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, conforme suas peculiaridades. Seu inciso I previa a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.

2ª — Falsa. O art. 15 determina que os sistemas de ensino assegurem às unidades escolares públicas de educação básica progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. Portanto, a autonomia não é assegurada como plena, uniforme ou independente dessas normas.

3ª — Verdadeira. O art. 12, I, atribui ao estabelecimento de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Essa atribuição deve ser exercida respeitando as normas comuns e as do respectivo sistema de ensino.

4ª — Verdadeira. O art. 13, I, estabelece como incumbência dos docentes participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento. A responsabilidade institucional da escola e a participação dos professores são atribuições compatíveis, não excludentes.
Pegadinha da questão
Há uma diferença entre conservar o princípio da participação dos profissionais da educação e conservar a redação do caput do art. 14. A Lei nº 14.644/2023 manteve aquele princípio, mas o caput passou a se referir à lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Como não foram informados a data da prova nem seu marco legislativo, mantém-se E como gabarito oficial, com a ressalva de que uma leitura estritamente literal do texto atual torna a primeira afirmativa problemática e pode conduzir à sequência de C.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de literalidade, confira separadamente quem recebe a competência, qual é a atribuição e quais condições limitam seu exercício: preservar o assunto geral não basta para preservar a correção da afirmativa.
  • Ao analisar atribuições sobre a proposta pedagógica, distinga a responsabilidade do estabelecimento de elaborar e executar da incumbência dos docentes de participar da elaboração; uma não exclui a outra.

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Comentários

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1. Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino (Art. 12 da LDB)

As escolas são responsáveis por elaborar a proposta pedagógica, administrar recursos, garantir os dias letivos, zelar pelo plano docente, prover recuperação, articular-se com a comunidade, informar os responsáveis sobre o desempenho dos alunos, notificar o Conselho Tutelar sobre faltas excessivas e combater a violência e o bullying.

2. Incumbências dos Docentes / Professores (Art. 13 da LDB)

Aos profissionais da educação cabe participar da proposta pedagógica, cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem, estabelecer recuperação, ministrar aulas, participar de planejamento e colaborar com a integração entre escola e comunidade.

3. Incumbências dos Entes Federados (Resumo)

• União (Art. 9º): Coordena a política nacional, exerce função normativa/supletiva e presta assistência técnica e financeira.

• Estados (Art. 10): Organizam seus sistemas de ensino, definem colaboração com municípios e asseguram ensino fundamental e médio.

• Municípios (Art. 11): Mantêm sistemas próprios com foco na educação infantil e ensino fundamental, além do transporte escolar próprio.

• Distrito Federal (Art. 12): Acumula competências estaduais e municipais.

Apesar de ter acertado a questão, essa primeira afirmativa "Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola." está desatualizada porque a literalidade vigente do art. 14 é outra: quem define as normas é a lei dos respectivos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e não “os sistemas de ensino”.

Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:   

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