Considere que o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasile...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1103443 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Considere que o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurou que o município de Ibirité/MG tem uma população de 158.944 pessoas.

Nesse caso, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentual, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do Art. 153 e nos Artigos 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda os limites constitucionais de despesa do Poder Legislativo Municipal conforme a população do município, tema frequentemente cobrado nos concursos para advogado municipal.

Legislação Aplicável: A resposta baseia-se no art. 29-A da Constituição Federal:

“O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais ... II – 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes.”

No caso citado, Ibirité/MG possui 158.944 habitantes (Censo IBGE 2010), enquadrando-se no intervalo acima.

Jurisprudência: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC 57/020/14) também reitera que se deve utilizar a estimativa anual populacional (IBGE) para fixação do limite anual, garantindo transparência e aderência à Constituição.

Explicação do tema: O objetivo do dispositivo constitucional é controlar os gastos do Legislativo Municipal, prevenindo excessos e zelando pela boa gestão dos recursos públicos. O índice correto depende principalmente da população estimada.

Exemplo prático: Se o total da receita tributária e transferências de Ibirité em 2023 foi de R$ 200 milhões, a despesa autorizada da Câmara em 2024 seria até R$ 12 milhões (6% de 200 mi).

Justificativa da alternativa correta (A – 6%): Está integralmente de acordo com o art. 29-A, II da CF, já que o município se encaixa no intervalo populacional previsto.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) 4,5%: Aplica-se a municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes (art. 29-A, III).
  • C) 7%: É o percentual para municípios entre 50.001 e 100.000 habitantes (art. 29-A, I).
  • D) 5%: Refere-se a cidades com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes (art. 29-A, IV).

Pegadinha: O aluno deve atentar para os intervalos populacionais corretos e usar a estimativa do IBGE válida no exercício anterior à elaboração orçamentária.

Contribuição doutrinária: José Afonso da Silva ressalta a importância dessa limitação para coibir abusos e proteger o erário, como destacado em Curso de Direito Constitucional Positivo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab.: A.

Questão decorebinha que não tem relação com o Sistema Tributário Nacional, mas sim com o art. 29-A, II, CF.

decoreba ridícula, mas...

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:         

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;                 

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;         

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;         

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;         

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;         

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo