Tomando como referência os Arts. 205 a 214 da Constituição ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia da redação do art. 210, §1º, da CF/88, que trata do ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental como disciplina dos horários normais, mas com matrícula facultativa. A troca desse ponto por “obrigatória” torna a alternativa C incompatível com a Constituição.
- Em questões de texto constitucional, confira a palavra normativa que define a condição jurídica.
- Quando a alternativa for quase literal, verifique se há um termo único que inverte o sentido da norma.
- No art. 210, §1º, a matrícula facultativa do ensino religioso é o ponto decisivo.
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