O procedimento chamado "anonimização", no âmbito da Lei no 1...

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Q3737387 Direito Digital
O procedimento chamado "anonimização", no âmbito da Lei no 13.709/2018, é
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XI: "anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;" No enunciado, a definição cobrada é a de anonimização, e a alternativa D é a que corresponde a esse conceito legal.

Tema central: Conceito legal de anonimização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve manifestação de vontade do titular, e ainda em sentido negativo. Isso não é anonimização. Pela base, anonimização é procedimento técnico aplicado ao dado; já a fórmula "manifestação livre, informada e inequívoca" pertence ao conceito de consentimento, não ao de anonimização.
B
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz o conceito legal de bloqueio: suspensão temporária de operação de tratamento com guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Bloqueio não elimina a possibilidade de associação do dado ao indivíduo, por isso não se confunde com anonimização.
C
Errada
Incorreta. A afirmação contraria o conceito legal. A anonimização exige que o dado perca a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Dizer que o dado é rastreado a um indivíduo afirma justamente o oposto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conceito de anonimização previsto no art. 5º, XI, da LGPD: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento pelos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. É essa perda de associação que distingue a anonimização das demais opções.
E
Errada
Incorreta. A alternativa descreve consentimento do titular para o tratamento de dados, conceito distinto na LGPD. Consentimento é manifestação livre, informada e inequívoca de concordância; anonimização é meio técnico de tratamento que afasta a associação do dado ao indivíduo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceitos definidos no art. 5º da LGPD: anonimização, bloqueio e consentimento. A expressão de consentimento e a definição de bloqueio aparecem com redação típica da lei e podem induzir erro se o candidato não distinguir manifestação de vontade do titular de procedimento técnico aplicado ao dado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito da LGPD, confira se a alternativa trata de procedimento técnico, de operação de tratamento ou de manifestação de vontade do titular; esses grupos não se confundem.
  • Para anonimização, procure o elemento decisivo: perda da possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  • Se a alternativa falar em suspensão temporária com guarda do dado, o conceito é bloqueio, não anonimização.
  • Se aparecer a fórmula "manifestação livre, informada e inequívoca", a tendência é estar tratando de consentimento, não de anonimização.

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Comentários

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Lei no 13.709/2018 - Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

......................................

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

............................................

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

...............................................

ANONIMIZAÇÃO = perda da ASSOCIAÇÃO a um indivíduo

Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os conceitos definidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente o conceito de anonimização, previsto no art. 5º.

Nos termos do art. 5º, XI, anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Passa-se à análise das alternativas:

Alternativa A: Incorreta.

Refere-se à negativa de consentimento, não à anonimização.

Alternativa B: Incorreta.

Trata do bloqueio de dados, que consiste na suspensão temporária do tratamento mediante guarda do dado pessoal.

Alternativa C: Incorreta.

Descreve situação oposta à anonimização, pois fala em rastreamento do dado a um indivíduo.

Alternativa D: Correta.

Corresponde ao conceito legal: meio técnico de tratamento por meio do qual o dado não mais pode ser associado a um indivíduo.

Alternativa E: Incorreta.

Refere-se ao consentimento do titular, que é hipótese distinta da anonimização.

Gabarito do professor: D.

Meio tecnico de tratamento por meio do qual um dado não mais associa a um individuo.

Anonimização = processo técnico que impede a identificação do titular dos dados.

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