O procedimento chamado "anonimização", no âmbito da Lei no 1...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XI: "anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;" No enunciado, a definição cobrada é a de anonimização, e a alternativa D é a que corresponde a esse conceito legal.
- Quando a questão pedir conceito da LGPD, confira se a alternativa trata de procedimento técnico, de operação de tratamento ou de manifestação de vontade do titular; esses grupos não se confundem.
- Para anonimização, procure o elemento decisivo: perda da possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- Se a alternativa falar em suspensão temporária com guarda do dado, o conceito é bloqueio, não anonimização.
- Se aparecer a fórmula "manifestação livre, informada e inequívoca", a tendência é estar tratando de consentimento, não de anonimização.
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Comentários
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Lei no 13.709/2018 - Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
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III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
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XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
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ANONIMIZAÇÃO = perda da ASSOCIAÇÃO a um indivíduo
Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os conceitos definidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente o conceito de anonimização, previsto no art. 5º.
Nos termos do art. 5º, XI, anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Passa-se à análise das alternativas:
Alternativa A: Incorreta.
Refere-se à negativa de consentimento, não à anonimização.
Alternativa B: Incorreta.
Trata do bloqueio de dados, que consiste na suspensão temporária do tratamento mediante guarda do dado pessoal.
Alternativa C: Incorreta.
Descreve situação oposta à anonimização, pois fala em rastreamento do dado a um indivíduo.
Alternativa D: Correta.
Corresponde ao conceito legal: meio técnico de tratamento por meio do qual o dado não mais pode ser associado a um indivíduo.
Alternativa E: Incorreta.
Refere-se ao consentimento do titular, que é hipótese distinta da anonimização.
Gabarito do professor: D.
Meio tecnico de tratamento por meio do qual um dado não mais associa a um individuo.
Anonimização = processo técnico que impede a identificação do titular dos dados.
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