O Tribunal de Contas da União tem competência para
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central: A questão trata das funções e competências do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle externo da administração pública, especialmente quanto à fiscalização de órgãos do Poder Judiciário, como Tribunais Regionais do Trabalho.
Conceitos Fundamentais: Segundo o art. 71, IV, da Constituição Federal, compete ao TCU “realizar, por iniciativa própria ou por solicitação, inspeções e auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”. Isso inclui os Tribunais Regionais do Trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque o TCU pode, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias operacionais nas unidades administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos termos do art. 71, IV. Auditorias operacionais visam avaliar eficiência, eficácia e economicidade da gestão, sendo competência típica do TCU realizar tais fiscalizações de forma independente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O TCU não pode sustar diretamente contratos. Conforme o art. 71, X, quem susta contratos é o Congresso Nacional. O TCU apenas comunica o Congresso se identificar irregularidade grave.
B) Errada. O TCU não anula contratos administrativos; sua função é fiscalizar e recomendar a sustação ao Congresso, sem poder anulatório direto.
D) Errada. O TCU não faz auditorias de natureza finalística (mérito das decisões judiciais). Ele se limita a aspectos contábeis, financeiros, orçamentários etc., não interferindo no conteúdo das decisões dos juízos.
E) Errada. As inspeções do TCU não são realizadas por iniciativa da Presidência do órgão fiscalizado, mas apenas por iniciativa própria do TCU ou do Congresso (art. 71, IV). Esse é um detalhe que costuma confundir candidatos.
Dica de Prova: Fique atento a verbos como “anular” (poderes punitivos) e “sustar” (diretamente), que costumam ser armadilhas para cobrar limites da atuação do TCU. Lembre-se de que o TCU é órgão de fiscalização, não de julgamento administrativo amplo.
Referência: Constituição Federal de 1988, art. 71; autores como Hely Lopes Meirelles e os manuais do TCU reforçam a abordagem dada acima.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza operacional nas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
A alternativa está consonância com o art. 71 da CRFB.
"Art. 71, IV, da Constituição Federal, compete ao TCU “realizar, por iniciativa própria ou por solicitação, inspeções e auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”.
Judiciário inclui os Tribunais Regionais do Trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo