Considere os seguintes princípios e descrições:PrincípiosI. ...

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Q3737385 Direito Administrativo

Considere os seguintes princípios e descrições:


Princípios

I. Indisponibilidade do interesse público.

II. Supremacia do interesse público.

III. Continuidade do serviço público.


Descrições

1. Envolve a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.


2. Importa que o próprio órgão que representa os interesses, não os titula, cabendo-lhe apenas a curadoria, segundo a intentio legis.


3. Consagra a ideia de que a Administração Pública é fruto da submissão do Estado à Lei e somente conforme ela pode ser exercida.


Representa a associação entre princípios e descrições:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A alternativa correta é a que associa a indisponibilidade do interesse público à ideia de que o órgão administrativo não é titular do interesse público, mas seu curador, e a supremacia do interesse público à prerrogativa de impor obrigações a terceiros por atos unilaterais, nos termos da lei. A descrição 3 não corresponde à indisponibilidade, nem à supremacia, nem à continuidade do serviço público, mas sim à legalidade administrativa.

Tema central: Regime jurídico-administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à indisponibilidade do interesse público a descrição 1, que na verdade corresponde à supremacia do interesse público, já que trata de prerrogativa administrativa de imposição unilateral de obrigações. Também erra ao ligar a continuidade do serviço público à descrição 2, pois essa descrição trata da curadoria do interesse público pelo órgão administrativo, conteúdo próprio da indisponibilidade, não da continuidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque faz as duas correlações conceitualmente exatas cobradas pela questão. A descrição 2 expressa a indisponibilidade do interesse público: a Administração não titulariza o interesse público e, por isso, não pode dele dispor livremente, atuando apenas em posição de gestão e curadoria segundo a finalidade legal. Já a descrição 1 expressa a supremacia do interesse público, pois se refere à prerrogativa administrativa de, dentro dos limites legais, constituir obrigações a terceiros por atos unilaterais. Essa é a associação clássica do regime jurídico-administrativo adotada na base da questão.
C
Errada
Está errada porque associa a descrição 3 à supremacia do interesse público, mas a descrição 3 corresponde à legalidade administrativa: a Administração somente pode agir conforme a lei. Além disso, vincula a descrição 1 à continuidade do serviço público, quando essa descrição trata de atuação unilateral perante terceiros, traço da supremacia, não da exigência de manutenção regular e contínua dos serviços públicos.
D
Errada
Está errada porque confunde a descrição 3 com indisponibilidade do interesse público, embora ela se refira à legalidade administrativa. Também inverte os conceitos ao ligar a descrição 2 à supremacia do interesse público, quando a ideia de que o órgão não é titular do interesse público, mas seu curador, é precisamente o núcleo da indisponibilidade.
E
Errada
Está errada porque repete o equívoco de associar a descrição 1 à indisponibilidade, embora essa descrição trate da prerrogativa unilateral decorrente da supremacia do interesse público. Também erra ao ligar a descrição 3 à continuidade do serviço público, já que a submissão da Administração à lei diz respeito à legalidade administrativa, e não à prestação contínua do serviço.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar indisponibilidade por legalidade e tentar encaixar a descrição 3 em algum dos princípios listados, embora ela corresponda a outro princípio não mencionado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a descrição falar em prerrogativa administrativa para agir unilateralmente perante terceiros, a referência é à supremacia do interesse público.
  • Se a descrição afirmar que a Administração não é dona do interesse público e apenas o gere segundo a lei, a referência é à indisponibilidade do interesse público.
  • Se o texto disser que a Administração só pode agir conforme a lei, identifique legalidade administrativa, mesmo que esse princípio não esteja entre as opções.
  • Não associe continuidade do serviço público a descrições genéricas do regime administrativo; esse princípio se liga à manutenção regular da prestação do serviço.

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Comentários

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GABARITO B

Princípio da Indisponibilidade: O princípio da indisponibilidade do interesse público significa que o administrador público não pode dispor livremente dos bens, direitos e interesses públicos, pois não é o dono, mas sim um guardião temporário em nome da coletividade.

Supremacia do interesse público: O interesse da sociedade como um todo deve ter prioridade sobre interesses individuais quando houver conflito. Posição superior do Estado: Em relações com particulares, o Estado (representando o interesse público) assume uma posição de superioridade jurídica, com mais poder para agir em nome do bem comum. 

Orra questão do diacho.

questao da peste

Muito boa

I - 2 > Indisponibilidade do interesse público - “O órgão não titula o interesse, apenas o administra.” O interesse público não pertence ao administrador; ele não pode dispor, renunciar ou transigir, salvo autorização legal.

II - 1 > “Constituir obrigações a terceiros por atos unilaterais.” Isso expressa o poder de império, coercitividade, imposição de deveres ao particular. É fundamento clássico da supremacia do interesse público sobre o privado. (Gab.: B)

(outras alternativas) 3 - “Submissão do Estado à Lei.Essa descrição refere-se claramente ao princípio da legalidade, que não está entre os princípios listados; é um princípio expresso constitucional, não específico da tríade apresentada.

III - O princípio da continuidade significa a vedação à interrupção injustificada de serviços públicos, dever de manutenção da prestação adequada e restrições ao direito de greve e rescisões abruptas...

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