À luz do ECA, julgue o próximo item, a respeito do direito d...
À luz do ECA, julgue o próximo item, a respeito do direito das crianças e adolescentes à profissionalização e à proteção no trabalho.
Na condição de aprendiz, o maior de quatorze anos de idade
poderá ter trabalho remunerado.
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Gabarito: C) Certo
A questão trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação trabalhista. É fundamental que o candidato reconheça normas protetivas quanto ao trabalho do menor.
O ECA, art. 60 determina: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”
A Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, corrobora: “proibição de trabalho... a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Já a CLT (art. 428) reconhece o contrato de aprendizagem como forma especial de vínculo trabalhista para jovens entre 14 e 24 anos.
Exemplo prático: Um adolescente de 15 anos pode ser contratado como aprendiz numa empresa, receber salário, seguro, direitos trabalhistas e frequentar curso de aprendizagem profissional durante o turno compatível com seus estudos.
Justificativa da resposta correta (C): O enunciado está de acordo com a legislação. O adolescente maior de 14 anos pode trabalhar, desde que como aprendiz. Em regime de aprendizagem, há remuneração, vínculo protegido e formação adequada, evitando trabalho precoce, perigoso ou incompatível com o desenvolvimento.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.110.203-SP) reconhece o contrato de aprendizagem como espécie de contrato de trabalho, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários ao aprendiz.
Pegadinha: Atenção ao termo “na condição de aprendiz”. Trabalhos fora dessa condição (como informais ou sem acompanhamento técnico) continuam proibidos até os 16 anos. Fique atento a questões que não destaquem o termo "aprendiz", pois a resposta pode mudar.
Doutrina: Conforme Alice Monteiro de Barros e Maurício Godinho Delgado, o contrato de aprendizagem visa inserir o adolescente no mercado de trabalho sem afastar a proteção devida à infância e juventude.
Resumo: Jovens acima de 14 anos só podem trabalhar na condição de aprendiz, de forma protegida e remunerada. Isso assegura o equilíbrio entre formação profissional e proteção social.
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Art. 65. do ECA - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito Certo
GABARITO CERTO.
A Constituição Federal de 1988, mantendo a tradição brasileira e a tendência mundial, fixava a idade mínima de trabalho para o adolescente em 14 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 12 anos de idade. Com a Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º, foi proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Obs:
- o STJ, em acórdão do Ministro Napoleão Nunes Maia, reconheceu a possibilidade de contagem do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria.
- Também na mesma linha já se posicionara a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 600.616, quanto à possibilidade de concessão de salário-maternidade para adolescente que já exercia atividade laboral rural, mesmo sem ter alcançado a idade mínima para o trabalho.
- No mesmo sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade da concessão de salário-maternidade à mãe indígena menor de 16 anos, objeto da Súmula 657.
- O trabalho noturno (entre 22 e 5 horas), perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, são proibidos.
O contrato de aprendizagem é definido no art. 428 da CLT como
- [...] contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 64, ECA - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65, ECA - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas eprevidenciários.
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