São atos administrativos normativos que partem de autoridade...
São atos administrativos normativos que partem de autoridade superior, mas não do chefe do Executivo, por meio das quais disciplinam matéria de sua competência específica. Tais atos não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los. Podem produzir efeitos externos.
O texto acima se refere ao ato administrativo conhecido como:
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GAB: D
O texto se refere ao ato administrativo conhecido como **Resolução**
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do Executivo, e têm a função de disciplinar matérias de competência específica, explicando regulamentos e regimentos sem contrariá-los. Além disso, podem produzir efeitos externos.
Para não zerar!
despacho, circular e portaria são atos ordinatórios.
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