Sobre os crimes contra a administração ambiental, qual é a ...
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Tema central: A questão aborda os crimes contra a administração ambiental, especificamente a conduta do funcionário público que praticar atos desonestos em processos de autorização ou licenciamento ambiental.
Legislação aplicável: O assunto é regido pelo Art. 66 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
“Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”
Exemplo prático: Imagine um fiscal ambiental que, ao analisar pedido de licenciamento de um empreendimento, omite a existência de área de nascente para favorecer o empreendedor. Ele comete o crime conforme previsto no Art. 66.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa B está correta porque reproduz literalmente a pena prevista em lei: reclusão de um a três anos, e multa.
Análise das alternativas incorretas:
- A e D: Preveem pena inferior e tipo de sanção inadequado (detenção para D, quando o correto é reclusão e prazo inadequado).
- C: Indica pena de dois a quatro anos, superior à prevista no art. 66.
- E: Aponta apenas multa, ignorando a pena privativa de liberdade estabelecida expressamente pela lei.
Estratégia: Sempre atente para o tipo de pena (reclusão, detenção ou multa) e o quantum da pena. Não confunda crimes ambientais gerais com crimes contra administração ambiental, que têm tratamento mais rigoroso.
Jurisprudência e doutrina: O TRF-5 já confirmou condenação de agentes públicos que apresentaram informações falsas em planos de manejo (Apelação Criminal XXXXX-36.2012.4.05.8103). O doutrinador Vladimir Passos de Freitas reforça a importância da fidelidade técnica dos servidores em sua obra “Crimes contra a Administração Ambiental”.
Dica final: Cuidado para não se confundir com crimes de falsidade ideológica ou funcional fora do contexto ambiental.
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Errei mais vamos lá!
GABARITO B
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa
a palavra 3 (três) aparece na lei de crimes ambientais 30 vezes. Se vocês não souber use a dica por eliminação,
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