Sobre os crimes contra a administração ambiental, qual é a ...

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Q3192936 Direito Ambiental
Sobre os crimes contra a administração ambiental, qual é a pena para um funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental?
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Tema central: A questão aborda os crimes contra a administração ambiental, especificamente a conduta do funcionário público que praticar atos desonestos em processos de autorização ou licenciamento ambiental.

Legislação aplicável: O assunto é regido pelo Art. 66 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):

“Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

Exemplo prático: Imagine um fiscal ambiental que, ao analisar pedido de licenciamento de um empreendimento, omite a existência de área de nascente para favorecer o empreendedor. Ele comete o crime conforme previsto no Art. 66.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa B está correta porque reproduz literalmente a pena prevista em lei: reclusão de um a três anos, e multa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e D: Preveem pena inferior e tipo de sanção inadequado (detenção para D, quando o correto é reclusão e prazo inadequado).
  • C: Indica pena de dois a quatro anos, superior à prevista no art. 66.
  • E: Aponta apenas multa, ignorando a pena privativa de liberdade estabelecida expressamente pela lei.

Estratégia: Sempre atente para o tipo de pena (reclusão, detenção ou multa) e o quantum da pena. Não confunda crimes ambientais gerais com crimes contra administração ambiental, que têm tratamento mais rigoroso.

Jurisprudência e doutrina: O TRF-5 já confirmou condenação de agentes públicos que apresentaram informações falsas em planos de manejo (Apelação Criminal XXXXX-36.2012.4.05.8103). O doutrinador Vladimir Passos de Freitas reforça a importância da fidelidade técnica dos servidores em sua obra “Crimes contra a Administração Ambiental”.

Dica final: Cuidado para não se confundir com crimes de falsidade ideológica ou funcional fora do contexto ambiental.

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Errei mais vamos lá!

GABARITO B

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

a palavra 3 (três) aparece na lei de crimes ambientais 30 vezes. Se vocês não souber use a dica por eliminação,

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