Q3343676Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Um projeto cicloviário na cidade de São Paulo identificou dificuldades ou, em alguns casos, impossibilidade,
de implantação de ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas em
trechos das áreas do projeto. A partir dessa constatação,
foi aventada a possibilidade, em diferentes trechos, de
(i) criação de faixa exclusiva para circulação de bicicletas
sobre a calçada, segregada, porém em nível com o restante do piso e, nos casos em que nem mesmo a situação
(i) é possível, (ii) autorização para circulação de bicicletas
no mesmo espaço comum com pedestres e cadeirantes,
prevendo-se sinalização de segurança e prioridade para
estes últimos.
Com relação à situação descrita, o Plano de Mobilidade
de São Paulo (Decreto Municipal no
56.834/2016 e alterações posteriores)