Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério ...
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Comentário de Gabarito – Legislação do Ministério Público do Estado da Bahia
Tema central: A questão avalia a competência do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), conforme previsto na Lei Complementar nº 011/1996 (Lei Orgânica do MP-BA).
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 011/1996, Art. 15, inciso XX:
“Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: (...) XX – decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;”
Exemplo prático: Imagine que um Promotor punido em processo administrativo discorda da decisão e requer uma revisão do procedimento. Compete ao Colégio de Procuradores analisar se houve erros ou injustiças e manter ou reformar a decisão disciplinar.
Alternativa correta: D) Decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar.
Esta opção está em estrita conformidade literal com a Lei. O Colégio é o órgão competente para rever decisões disciplinares, configurando uma instância reexaminadora dentro da estrutura do MP-BA.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aprovar proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça.
Essa atribuição pertence ao Procurador-Geral de Justiça ou à administração superior, não há previsão legal expressa no art. 15 para o Colégio.
B) Propor ao Procurador-Geral...
Errado! Quem propõe estas modificações é o próprio Procurador-Geral de Justiça, com autorização do Colégio, mas não é a ele que compete diretamente.
C) Indicar ao Procurador-Geral, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento.
Tarefa do Conselho Superior do Ministério Público, conforme o art. 33 da Lei 11/96, e não do Colégio.
E) Determinar apuração de responsabilidade criminal do membro do MP...
Compete à autoridade instauradora ou, em última instância, ao Procurador-Geral, conforme procedimentos definidos na Lei Orgânica.
Pegadinhas da questão: Atenção para nomes dos órgãos: Colégio de Procuradores x Conselho Superior x Procurador-Geral. Misturar esses papéis é comum em provas – procure sempre o texto literal da lei!
Conclusão: O domínio das competências dos órgãos internos do MP é fundamental. Sempre busque a literalidade da Lei Orgânica do MP do seu estado para acertar esse tipo de questão.
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Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia:
a) Aprovar proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça.
ERRADO - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça - art. 21, VIII, LC 11/96.
b) Propor ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento de projeto de lei para a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
ERRADO - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. - art. 21, II, LC 11/96.
c) Indicar aos Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento.
ERRADO - Compete ao Conselho Superior do MP - art. 26, II, LC 11/96.
d) Decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar.
CERTO - art. 18, XII, LC 11/96.
e) Determinar a apuração de responsabilidade criminal do membro do Ministério Público quando, em processo administrativo disciplinar, verificar-se a existência de indícios da prática de infração penal.
ERRADO - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. - art. 21, XI, LC 11/96.
Art. 18 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do
Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de
Justiça, competindo-lhe:
I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de
seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público,
bem como sobre outras de interesse institucional;
II - conferir exercício ao Procurador-Geral de Justiça;
III - representar, na forma desta Lei, ao Poder Legislativo para a destituição do
Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes;
IV - eleger os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, em escrutínio secreto e voto plurinominal, conferindo-lhe ,
concomitantemente, posse e exercício, nos termos da lei e do regimento
interno;
V - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos
membros do Conselho Superior do Ministério Público;
VI - autorizar, em caso de omissão do Órgão Especial e por maioria de seus
integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de
decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público;
VII - convocar reunião extraordinária,mediante requerimento de 1/3 (um terço)
dos seus integrantes, na forma do regimento interno;
VIII - decidir, em grau de recurso, acerca das causas de inelegibilidade para
escolha de membro de órgão colegiado do Ministério Público, Procurador-
Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público;
IX - elaborar seu regimento interno, regulamentando, inclusive a atuação do
Órgão Especial;
X - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;
XI - destituir, na forma desta Lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo
voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em caso de abuso de poder,
conduta incompatível com suas atribuições, ou grave omissão nos deveres
do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um
terço) de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
XII - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
XIII - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão do
Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária,
acerca de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação.
XIV -dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça, bem como posse
coletiva e exercício aos Promotores de Justiça Substitutos, aprovados em
concurso.
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