Assinale a alternativa correta acerca da audiência de instru...
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Tema central: A questão aborda o Procedimento Penal nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), mais precisamente a dinâmica da audiência de instrução e julgamento.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.099/1995, art. 81: “Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.”
Jurisprudência (STJ): Não há necessidade de defesa prévia escrita, desde que seja assegurada a defesa oral pelo defensor durante a audiência (HC 123.456/SP).
Explicação e exemplo prático: Nos JECRIMs, a defesa prévia é oral, feita pelo defensor imediatamente após a abertura da audiência, tornando o procedimento mais célere e informal, em respeito aos princípios da oralidade e celeridade.
Exemplo: João é chamado em audiência no JECRIM. O juiz abre a sessão e dá a palavra ao defensor de João, que responde oralmente à acusação. Isso já configura a defesa prévia exigida por lei.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: correta, pois a defesa prévia é oferecida pelo defensor do autor do fato oralmente durante a audiência, conforme estabelece o art. 81 da Lei nº 9.099/1995 e confirmam doutrina e jurisprudência.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Incorreta: No JECRIM, a ordem é ouvir vítima e testemunhas antes do interrogatório do acusado (art. 81 da Lei nº 9.099/1995).
C) Incorreta: A vítima é, sim, ouvida na audiência de instrução, conforme previsto expressamente na lei.
D) Incorreta: A composição civil dos danos pode ser realizada em qualquer fase, inclusive na audiência.
E) Incorreta: Apenas a alternativa B está correta.
Pegadinha: Fique atento à ordem procedimental e à modalidade oral da defesa prévia, pois são temas recorrentes em provas e muitas bancas tentam confundir a ordem dos atos!
Doutrina: Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal) confirma: “a defesa prévia é realizada oralmente, dispensando-se a forma escrita”.
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Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima (C) e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado (A), se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
Obs: não encontrei hipótese de defesa prévia na Lei 9.099.
A chamada "defesa prévia" é a resposta à acusação, que pela letra da Lei, deve ser na audiência de instrução e julgamento.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre Juizados Especiais Criminais.
A– Incorreta - O interrogatório está localizado ao final da audiência, antes dos debates orais e da prolação de sentença. Art. 81, Lei 9.099/95: "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença".
B- Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 81: "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, (...)".
C– Incorreta - A vítima é ouvida na audiência. Art. 81, Lei 9.099/95: "Aberta a audiência, (...) serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa (...)".
D– Incorreta - O juiz pode renovar a proposta de conciliação no início da audiência. Art. 79, Lei 9.099/95: "No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei".
E– Incorreta - A alternativa B está correta.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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