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Q2346020 Legislação da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Paraná assegura ao servidor o direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder contra ele. Considerando o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o direito de peticionar prescreve em 
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o direito de petição dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em situações de defesa de direitos ou contra abusos de poder. O tema central está relacionado ao prazo de prescrição desse direito conforme o Estatuto dos Servidores.

Legislação Aplicável: A legislação em questão é o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Este estatuto define os prazos de prescrição para diferentes tipos de atos administrativos.

Explicação do Tema Central: O direito de petição é uma garantia constitucional que permite ao servidor público questionar atos administrativos que considere ilegais ou abusivos. No caso da Defensoria Pública do Paraná, o prazo para exercer esse direito em relação a atos que afetam interesses patrimoniais e créditos é de cinco anos.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que foi injustamente demitido. Ele tem o direito de peticionar contra essa demissão. Se a demissão afeta seus interesses patrimoniais, o prazo para isso é de cinco anos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta: "cinco anos, a contar dos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações com a administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná." Este prazo é consistente com o que está estabelecido no Estatuto dos Servidores.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) "Dois anos, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei." - Esta alternativa não se aplica ao caso descrito, que especifica atos que afetam interesses patrimoniais.

B) "Cinco anos a contar da demissão, da cassação de aposentadoria ou da cassação de disponibilidade." - Apesar de mencionar cinco anos, a contagem do prazo é diferente e não se refere especificamente a interesses patrimoniais.

C) "Cento e vinte dias, a contar da demissão, da cassação de aposentadoria ou da cassação de disponibilidade." - Este prazo é inadequado para atos que afetam interesses patrimoniais e créditos.

Estratégia de Interpretação: Para resolver questões como esta, é essencial identificar o tipo de ato administrativo em questão e o prazo correto de prescrição. Atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas é crucial para evitar erros.

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GABARITO: D

Lei 20.857 - 07 de Dezembro de 2021 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Art. 122. O direito de peticionar prescreve:

I - em 5 anos, a contar dos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações com a administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II - em 2 anos a contar da demissão, da cassação de aposentadoria ou da cassação de disponibilidade;

III - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado quando se der antes da publicação.

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