O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paran...
I. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório.
II. São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral do Estado; Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos--Gerais do Estado; Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; e, Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
III. São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco membros suplentes eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná.
IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme a Lei Complementar nº 136/2011.
Tema Jurídico: O tema central é a estrutura e composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, um ponto importante dentro da organização da Defensoria.
Fundamentação Legal: A Lei Complementar nº 136/2011 estabelece a composição e funções do Conselho Superior, que são essenciais para o funcionamento institucional da Defensoria Pública.
Explicação do Tema: O Conselho Superior é responsável por decisões estratégicas e administrativas na Defensoria. Ele é composto tanto por membros natos, que são integrantes de direito devido ao cargo que ocupam, quanto por membros eleitos.
Análise das Alternativas:
- I. O Conselho Superior é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório: Esta afirmativa está correta. O Conselho realmente exerce essas funções, conforme a legislação.
- II. São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral, Primeiro e Segundo Subdefensores, Corregedor-Geral, e Ouvidor Geral: Esta afirmativa também está correta. A composição de membros natos está de acordo com a Lei.
- III. São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco suplentes eleitos: Esta afirmativa está correta. A eleição desse número de membros é prevista na legislação.
- IV. O Conselho Superior é presidido pelo Ouvidor Geral: Esta afirmativa está incorreta. O presidente do Conselho é o Defensor Público-Geral do Estado, não o Ouvidor Geral.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque tanto a afirmativa I quanto a III estão corretas, enquanto a IV está incorreta, pois a presidência do Conselho não cabe ao Ouvidor Geral.
Exemplo Prático: Imagine que o Conselho Superior precise decidir sobre a alocação de recursos para novas unidades da Defensoria. Os membros natos e eletivos irão deliberar sobre essa questão, evidenciando o papel consultivo, deliberativo e decisório do órgão.
Conselhos para Evitar Pegadinhas: Fique atento à descrição de cargos e funções, pois confundir quem preside o Conselho é um erro comum. Sempre verifique a legislação para confirmar esses detalhes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C) I e III, apenas.
Alternativa verdadeira.
Item I: O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório.
Alternativa verdadeira.
Art. 22 O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório, será composto pelos seguintes membros:
Item II: São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral do Estado; Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais do Estado; Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; e, Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
Alternativa falsa.
Art. 22. [...]
I - membros natos:
a) Defensor Público-Geral do Estado;
b) Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado;
c) Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;
d) Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
Item III: São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco membros suplentes eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná.
Alternativa verdadeira.
Art. 22. [...]
II - membros eletivos:
a) 05 (cinco) Defensores Públicos do Estado, eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná;
b) 05 (cinco) membros suplentes, eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná.
Item IV: O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
Alternativa falsa.
Art. 23 O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será presidido pelo Defensor Público-Geral do Estado, que além de seu voto de membro terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo