O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paran...

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Q2345973 Legislação da Defensoria Pública
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) tem previsão na Lei Orgânica da instituição, analise as afirmativas a seguir.

I. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório.
II. São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral do Estado; Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos--Gerais do Estado; Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; e, Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
III. São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco membros suplentes eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná.
IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.

Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme a Lei Complementar nº 136/2011.

Tema Jurídico: O tema central é a estrutura e composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, um ponto importante dentro da organização da Defensoria.

Fundamentação Legal: A Lei Complementar nº 136/2011 estabelece a composição e funções do Conselho Superior, que são essenciais para o funcionamento institucional da Defensoria Pública.

Explicação do Tema: O Conselho Superior é responsável por decisões estratégicas e administrativas na Defensoria. Ele é composto tanto por membros natos, que são integrantes de direito devido ao cargo que ocupam, quanto por membros eleitos.

Análise das Alternativas:

  • I. O Conselho Superior é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório: Esta afirmativa está correta. O Conselho realmente exerce essas funções, conforme a legislação.
  • II. São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral, Primeiro e Segundo Subdefensores, Corregedor-Geral, e Ouvidor Geral: Esta afirmativa também está correta. A composição de membros natos está de acordo com a Lei.
  • III. São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco suplentes eleitos: Esta afirmativa está correta. A eleição desse número de membros é prevista na legislação.
  • IV. O Conselho Superior é presidido pelo Ouvidor Geral: Esta afirmativa está incorreta. O presidente do Conselho é o Defensor Público-Geral do Estado, não o Ouvidor Geral.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque tanto a afirmativa I quanto a III estão corretas, enquanto a IV está incorreta, pois a presidência do Conselho não cabe ao Ouvidor Geral.

Exemplo Prático: Imagine que o Conselho Superior precise decidir sobre a alocação de recursos para novas unidades da Defensoria. Os membros natos e eletivos irão deliberar sobre essa questão, evidenciando o papel consultivo, deliberativo e decisório do órgão.

Conselhos para Evitar Pegadinhas: Fique atento à descrição de cargos e funções, pois confundir quem preside o Conselho é um erro comum. Sempre verifique a legislação para confirmar esses detalhes.

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Comentários

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GABARITO: C) I e III, apenas.

Alternativa verdadeira.

Item I: O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório.

Alternativa verdadeira.

Art. 22 O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório, será composto pelos seguintes membros:

Item II: São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral do Estado; Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais do Estado; Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; e, Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.

Alternativa falsa. 

Art. 22. [...]

I - membros natos:

a) Defensor Público-Geral do Estado;

b) Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado;

c) Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;

d) Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.

Item III: São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco membros suplentes eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná.

Alternativa verdadeira.

Art. 22. [...]

II - membros eletivos:

a) 05 (cinco) Defensores Públicos do Estado, eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná;

b) 05 (cinco) membros suplentes, eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná.

Item IV: O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.

Alternativa falsa. 

Art. 23 O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será presidido pelo Defensor Público-Geral do Estado, que além de seu voto de membro terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

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