São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Par...

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Q2522248 Legislação da Defensoria Pública
São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme a Lei Complementar Estadual nº 136/2011 do Estado do Paraná:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é identificar quais são os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme a Lei Complementar Estadual nº 136/2011. Este é um ponto importante em concursos públicos, pois envolve o conhecimento da estrutura e do funcionamento das instituições jurídicas estaduais.

Legislação Aplicável:

A Lei Complementar Estadual nº 136/2011 do Estado do Paraná estabelece a organização e funcionamento da Defensoria Pública no estado. É crucial conhecer esta lei para responder corretamente a questão.

Explicação do Tema Central:

A Defensoria Pública do Estado do Paraná possui uma estrutura específica para garantir a assistência jurídica à população. Os órgãos de atuação são aqueles diretamente envolvidos na prestação de serviços jurídicos.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa de baixa renda precise de assistência jurídica em um caso de família. Ela procuraria uma Defensoria Pública ou um Núcleo Especializado para receber ajuda, pois são órgãos diretamente envolvidos no atendimento ao público.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A menciona as Defensorias Públicas do Estado do Paraná e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado. Estes são, de fato, órgãos de atuação segundo a legislação vigente, pois estão diretamente envolvidos na prestação de serviços jurídicos à população.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Inclui a Coordenadoria-Geral de Administração, que não é um órgão de atuação, mas sim administrativo, responsável por funções internas de gestão.

Alternativa C: Menciona Defensores Públicos, que são cargos e não órgãos de atuação. Além disso, Núcleos Regionais de Atendimento não são mencionados como órgãos de atuação na lei.

Alternativa D: Também inclui a Coordenadoria-Geral de Administração, que, como mencionado, não é um órgão de atuação.

Alternativa E: Os Núcleos Regionais de Atendimento não são reconhecidos como órgãos de atuação na lei, embora os Núcleos Especializados sejam.

Conclusão:

A alternativa A é a correta, pois identifica corretamente os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme a Lei Complementar Estadual nº 136/2011. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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CORRETA letra A

LCE-PR n. 156/2011

artigo 9º: A Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende:

I - Órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

b) a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II - Núcleos Regionais de Atendimento;

III - Órgãos de atuação:

a) as Defensorias Públicas do Estado do Paraná;

b) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado;

IV - Órgãos de execução: os Defensores Públicos do Estado;

V - Órgãos auxiliares:

a) a Escola da Defensoria Pública do Estado;

b) a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

c) a Coordenadoria-Geral de Administração;

d) a Coordenadoria de Planejamento Setorial;

e) a Coordenadoria de Comunicação;

f) a Coordenadoria Jurídica;

g) a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar;

h) os Assessores Jurídicos;

i) os Estagiários.

atuação -> defensoria (instituição)

execução -> defensor (individuo)

Núcleos regionais está fora do inciso dos órgãos de atuação

Abraços

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

# DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL

# SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL

# CORREGEDORIA-GERAL

# CONSELHO SUPERIOR

ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO

# NUCLEOS ESPECIALIZADOS

# NUCLEOS REGIONAIS

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

# DEFENSORES

# DEFENSORES SUBSTITUTOS

ÓRGÃO AUXILIAR

# OUVIDORIA-GERAL

...........

Lei Complementar Estadual n.º 575, de 02 de agosto de 2012

Art. 8º A Defensoria Pública compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral;

b) a Subdefensoria Pública-Geral;

c) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; e

d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;

II - órgãos de atuação:

a) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública; e

b) os Núcleos Regionais da Defensoria Pública;

III - órgãos de execução: os Defensores Públicos; e

III – órgãos de execução: os Defensores Públicos e os Defensores Públicos Substitutos; e (Redação dada pela LC 690, de 2017).

IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

para dpesc a resposta seria E

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